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Contribuintes podem ajudar vítimas no Rio Grande do Sul através do IR

Contribuintes podem ajudar vítimas no Rio Grande do Sul através do IR

17/05/2024 Divulgação

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio, exceto para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Com as recentes tragédias provocadas pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul, muitas famílias foram afetadas, e a solidariedade se torna essencial para ajudar aqueles que mais necessitam. 

Em meio a esse cenário desafiador, existe uma maneira prática e eficiente para os contribuintes apoiarem os impactados: a destinação do Imposto de Renda.

Os contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido diretamente para fundos municipais ou estaduais de direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa dos municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Essa iniciativa, chamada de destinação do imposto de renda, pode ser realizada diretamente na declaração do IR 2024.

“Em uma hora como essa, toda forma de ajudar é importante, e essa é muito interessante e simples de fazer. Lembrando que a reconstrução e os impactos dessa tragédia perdurarão. Aqui na Confirp estamos direcionando os clientes que fazem imposto conosco a fazer essa ação. O que é uma ação simples na hora de entregar a declaração, se torna um auxílio enorme para quem perdeu tudo”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 31 de maio, exceto para as cidades atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, cujo prazo foi prorrogado para 31 de agosto.

A doação diretamente na declaração é válida somente para os fundos nacional, estadual ou distrital da pessoa idosa ou da criança e adolescente, e também só é aplicável na declaração completa. Os benefícios incluem o aumento na restituição ou a redução no imposto a pagar.

Para realizar a doação, os contribuintes devem acessar o programa da declaração do Imposto de Renda e clicar na opção "Doações diretamente na Declaração". Lá, podem selecionar o estado do Rio Grande do Sul e a cidade que desejam ajudar, tanto para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto para o Estatuto do Idoso.

"Ponto importante é que ao fazer essa ação de destinar parte do seu imposto de renda para os conselhos tutelares das crianças, dos adolescentes e da pessoa idosa desses municípios atingidos pelas chuvas o contribuinte não pagará nada a mais de imposto nada além do que já pagaria", afirma Richard Domingos.

Os contribuintes que optam pelo regime de deduções legais na declaração podem destinar até 6% do imposto para fundos especiais de proteção à criança, ao adolescente e ao idoso.

Ou seja, ao destinar parte do imposto para doações, os contribuintes não terão impacto financeiro direto. Contudo, o diretor da Confirp ressalta que outros tipos de doações que estão sendo realizado são muito importantes, mas, não são dedutíveis, a menos que haja um projeto aprovado pelos ministérios competentes, como os voltados para cultura, audiovisuais e esportes.

Durante o ano, os valores ou bens também podem ser doados diretamente aos fundos especiais e aos projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes. Essa medida é uma oportunidade valiosa para os contribuintes direcionarem parte de seus impostos para causas sociais importantes.

Para mais informações sobre como fazer a destinação do Imposto de Renda para ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, os contribuintes podem acessar o site da Receita Federal ou entrar em contato com seu contador de confiança. A Confirp Contabilidade também está com seus canais de comunicação abertos para auxiliar os contribuintes nessa importante ação.

Para mais informações sobre Imposto de Renda clique aqui...

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Fonte: Confirp Contabilidade



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