Decisão judicial: correntista perde recurso após cair no golpe do pix
Decisão judicial: correntista perde recurso após cair no golpe do pix
Mulher perde processo por não acionar canais oficiais do banco, após transferir dinheiro para golpistas.

Uma correntista perdeu um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao tentar uma indenização de um banco, após ser vítima do "golpe do Pix". A decisão da 14ª Câmara Cível mantém a sentença da Vara Única da Comarca de Montalvânia, que considerou improcedentes os pedidos da mulher.
A correntista alegou que recebeu uma mensagem via SMS informando sobre a contratação de um empréstimo pessoal de R$ 5 mil em seu nome e a realização de transações via Pix para pessoas desconhecidas. Para resolver o problema, a vítima entrou em contato com uma suposta central de atendimento, através de um número de telefone indicado na mensagem, e realizou duas transferências via Pix.
A mulher entrou na Justiça para reaver os valores e pleitear indenização por danos morais. A decisão em primeira instância, entretanto, julgou os pedidos improcedentes. A relatora, desembargadora Cláudia Maia, considerou que, embora a relação entre as partes seja regida pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pelo prejuízo não foi do banco. "Em análise das provas presentes nos autos, mormente o conteúdo das gravações telefônicas, verifico que a autora afirma ter recebido uma mensagem via SMS noticiando a contratação de um empréstimo em sua conta, razão pela qual teria entrado em contato, por meio do número ali indicado, com suposta central de atendimento da instituição ré", afirmou a desembargadora.
A magistrada concluiu que a correntista agiu com negligência. "É possível verificar que a recorrente realizou transferências para conta de terceiro/estelionatário, sem qualquer influência da instituição bancária", disse. A desembargadora destacou que a mulher deveria ter entrado em contato com os canais oficiais do banco, "a fim de se assegurar da veracidade das informações que lhe foram repassadas". Dessa forma, o Tribunal reconheceu a culpa exclusiva da vítima.
Foto: Divulgação/Freepik
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Fonte: TJMG









