Declaração do IR pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril
Declaração do IR pré-preenchida será disponibilizada a partir de 1º de abril
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a expectativa é que 57% das declarações sejam realizadas neste formato.

Neste ano, a Receita Federal disponibilizará novamente a opção da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pré-preenchida, ferramenta que torna o processo de declaração mais simples, rápido e seguro para os contribuintes.
Com a declaração pré-preenchida, o sistema suprime automaticamente diversas informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos, reduzindo erros e diminuindo a chance de inconsistências que podem levar à malha fina (processo de análise detalhada da declaração em busca de inconsistências). Esses dados são obtidos de fontes como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outras entidades orientadas a fornecer informações à Receita Federal – que declarou que por conta de uma série de questões técnicas, não foi possível disponibilizar a ferramenta no início do envio das declarações, às 8h do dia 17 de março.
“Ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte ganha mais praticidade e proteção no processo. Basta examinar os dados e adicionar informações se necessário, assegurando uma experiência mais veloz e eficaz no acerto de contas. Essa ferramenta otimiza o tempo e simplifica o cumprimento das obrigações tributárias”, destaca Mauro Suarez, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Como funciona: a declaração pré-preenchida utiliza informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para apresentar ao contribuinte dados como:
1 - Fundos de investimento
2 - Rendimentos de aplicações financeiras
3 - Imóveis adquiridos
4 - Despesas com saúde
5 - Aluguéis recebidos
6 - Contas e imóveis do exterior (novidade para 2025)
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário possuir uma conta no portal GOV.BR. O acesso garante a segurança e a autenticidade do acesso às informações fiscais do contribuinte. O prazo para a entrega da declaração começa no dia 17 de março e termina em 30 de maio.
Foto: Divulgação/Freepik
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