Dia dos namorados: contrato de namoro ganha força no Brasil
Dia dos namorados: contrato de namoro ganha força no Brasil
O contrato de namoro está se tornando uma tendência no Brasil, com um aumento de 35% nos registros entre 2022 e 2023, segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB).

Em 2023, foram firmadas 170 escrituras. Essa ferramenta jurídica, que pode parecer paradoxal em um contexto de afeto, visa proteger o patrimônio e formalizar a relação de casais que não desejam constituir família, especialmente em um cenário onde as linhas entre namoro, união estável e casamento são cada vez mais tênues.
O que é e para que serve o contrato de namoro?
De acordo com a professora de Direito Elisângela Cruz Faria, do Centro Universitário Integrado de Campo Mourão (PR), a crescente busca por esse tipo de contrato reflete a preocupação com o patrimônio pessoal em relações afetivas. "A diferença entre namoro, união estável e casamento é tênue. E, muitas vezes, ao término de um relacionamento, uma das partes é abordada com uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, mesmo que nunca tenha sido essa a intenção do casal", explica.
O principal objetivo do contrato de namoro é registrar, de forma clara e formal, que o vínculo existente entre as partes é apenas um namoro, sem a intenção de constituir família – que é o requisito fundamental para a união estável.
O documento pode ser feito por instrumento particular ou público, com registro em cartório, e geralmente inclui cláusulas que disciplinam a natureza da convivência e a separação de bens. A jurista Maria Berenice Dias define o contrato como “um contrato para garantir a ausência de comprometimento recíproco e a incomunicabilidade do patrimônio presente e futuro”.
Para quem é indicado?
O contrato de namoro é recomendado para qualquer casal que queira evitar os efeitos patrimoniais da união estável. É particularmente útil para:
- Pessoas com patrimônio já estabelecido.
- Aqueles que possuem herdeiros.
- Indivíduos que já passaram por certificações ou dissoluções de união estável e buscam maior controle sobre seus bens.
- Casais homoafetivos também podem se beneficiar do contrato de namoro, tendo os mesmos direitos e deveres reconhecidos nas relações afetivas.
O que o contrato deve conter?
As cláusulas mais comuns em um contrato de namoro incluem:
- Declaração formal de que não há intenção de constituir família.
- Estipulação de que os bens atuais e futuros de cada parte são incomunicáveis.
- Definição da convivência do casal durante o relacionamento.
- Especificação de que eventuais aquisições patrimoniais em conjunto deverão ser formalizadas separadamente.
Existem também cláusulas mais inusitadas, consideradas por muitos juristas como simbólicas ou irrelevantes do ponto de vista legal, como acordos sobre o uso de palavrões, regras para viagens individuais ou até a exigência de rompimento com ex-namorados. Embora não tenham efeito legal, podem servir como combinações de convivência.
Elisângela orienta que o contrato de namoro seja feito no início ou durante o relacionamento, antes que o vínculo adquira características de união estável, como o compartilhamento de domicílio ou dependência financeira. A ausência de um documento claro pode levar a disputas judiciais desgastantes.
Para ter validade jurídica, o contrato deve atender aos requisitos da legislação civil: capacidade das partes, objeto lícito, forma adequada e ausência de fraude à lei. No entanto, a professora alerta: "Se o contrato tiver o objetivo de mascarar uma relação que, na prática, já se caracteriza como união estável, será considerado nulo”. O momento da assinatura e a clareza das intenções do casal são cruciais.
Foto: Divulgação/Freepik
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Fonte: Mem Comunicação









