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Dicas para quem vai fazer a declaração do IR pela primeira vez

Dicas para quem vai fazer a declaração do IR pela primeira vez

05/03/2020 Divulgação

Especialista aponta quais são os cuidados que os contribuintes devem tomar na hora de preencher o documento.

Dicas para quem vai fazer a declaração do IR pela primeira vez

Começou no dia 2 de março o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (referente ao ano-base 2019). O prazo para entrega do documento termina às 23h59 do dia 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 32 milhões de contribuintes deverão fazer a declaração neste ano.

Quem vai pagar o imposto pela primeira vez costuma ter muitas dúvidas sobre o que é o IR e qual a maneira correta de fazer a declaração. Carlos Terceiro, CEO e fundador do Mobills, aplicativo completo para gestão de finanças pessoais, explica que o Imposto de Renda é o valor descontado pelo Governo Federal do rendimento anual do trabalhador ou da empresa. Aqui no Brasil, o órgão responsável por todas as questões relativas ao IR é a Receita Federal. Aquele que for obrigado a declarar e não entregar o documento no prazo estipulado está sujeito à multa de no mínimo R﹩ 165,74 e de até 20% do imposto devido.

Confira abaixo as dicas do especialista para declarar o imposto no tempo correto e sem erros (evitando cair na temida Malha Fina):

Quem deve declarar Imposto de Renda

- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R﹩ 28.559,70 no ano passado (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R﹩ 40 mil em 2019 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

- Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R﹩ 300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

- Além dos casos anteriores, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural (agricultura, por exemplo), receita bruta em valor superior a R﹩ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2019 ou de anos posteriores.

O que deduzir no Imposto de Renda
Quem gastou com saúde, educação e escola ou tem dependentes pode diminuir o imposto a pagar.

Confira os valores dos descontos:

- Dedução por dependente: R﹩ 2.275,08, sem limite no número de dependentes;
- Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R﹩ 3.561,50 (por pessoa anualmente);
- Despesas com saúde: não há limite.

Erros mais comuns:

- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
 Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital e renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.

Fonte: Mobills



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