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IOF em criptoativos: ilegal e prejudicial ao setor

IOF em criptoativos: ilegal e prejudicial ao setor

09/06/2025 Divulgação

Proposta de IOF sobre ativos virtuais é vista como inconstitucional, ignora falta de regulação e prejudica inovação, diz advogado.

A recente proposta do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, de expandir a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários) para incluir operações com ativos virtuais gerou forte impacto no setor de criptoativos. Apresentada como uma alternativa ao aumento linear de 3,5% sobre operações de câmbio e cartões, a medida é amplamente considerada inconstitucional e contrária às melhores práticas regulatórias globais, segundo especialistas.

A principal crítica é que a proposta não apenas carece de base legal, mas também agrava a insegurança regulatória em um setor que ainda busca sua devida formalização. "A tentativa de tributar operações com ativos virtuais deturpa a natureza jurídica e a função extrafiscal do IOF. Trata-se de um esforço puramente arrecadatório, disposto a contornar a legalidade em prol de um Estado gastador que se recusa a cortar primeiro das próprias regalias", aponta Pedro Torres, advogado especializado em blockchain e criptoativos.

Segundo Torres, a motivação por trás da proposta está ligada ao uso crescente de stablecoins – criptomoedas pareadas ao dólar – como uma alternativa para reduzir a incidência de IOF em operações de câmbio. No entanto, ele vê a medida como uma imposição de um ônus fiscal desproporcional. "Não faz sentido tributar um mercado ainda sem definição jurídica adequada. Primeiro, impõe-se a construção de um arcabouço normativo-regulatório robusto, capaz de conferir segurança jurídica e previsibilidade a todo o ecossistema. Não faz sentido marcar falta em um jogo que ainda nem começou", argumenta o advogado.

O IOF, instituído pela Lei nº 5.143 de 1966, possui uma função híbrida – arrecadatória e regulatória – e incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários. Suas alíquotas podem ser moduladas por decreto presidencial, o que o torna um instrumento flexível de política econômica. Contudo, sua aplicação é limitada por critérios constitucionais.

"O texto legal não menciona ativos virtuais – e nem poderia, pois estes sequer são considerados parte formal do Sistema Financeiro Nacional. Qualquer tentativa de alargar a base de incidência exigiria uma nova lei aprovada pelo Congresso, em respeito ao princípio da legalidade estrita", destaca Torres. Ele acrescenta que a regulamentação cambial em vigor confirma que stablecoins não se enquadram como moeda estrangeira. "A Resolução BCB 277/2022 apenas faz referência genérica à compra ou venda de moeda estrangeira, sem contemplar explicitamente os ativos virtuais", complementa.

Para o advogado, impor um ônus fiscal desproporcional a um mercado que ainda busca estabilidade regulatória é um contrassenso que penaliza a inovação e afasta investimentos. "Antes de discutir qualquer tipo de tributação sobre criptoativos, é essencial que o Brasil avance em um marco regulatório claro e juridicamente sólido, que delimite responsabilidades, proteja os usuários e incentive o desenvolvimento tecnológico do setor", conclui Pedro Torres. A comunidade de criptoativos aguarda um posicionamento mais claro e uma regulamentação que proporcione segurança jurídica para o florescimento do mercado.

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