Justiça condena pai que impediu mãe de ir ao batismo
Justiça condena pai que impediu mãe de ir ao batismo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do pai por ter excluído a mãe da cerimônia religiosa do filho.

O ex-companheiro deverá pagar R$ 5 mil por danos morais, pois o ato violou direitos de personalidade em um momento de alta relevância simbólica e emocional.
O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um pai que impediu a ex-companheira de participar da cerimônia de batismo do filho. O homem deverá pagar R$ 5 mil por danos morais à mãe, que se sentiu profundamente abalada por ser privada de um momento representativo na vida da criança.
O pai recorreu da decisão, alegando que o batizado havia sido planejado quando o casal ainda vivia junto e que a comunicação se tornou inviável após a separação e a mudança da mulher para outro estado. Ele argumentou que a cerimônia foi realizada durante a pandemia, com poucos convidados, e que não houve intenção de impedir a presença da mãe.
Contudo, o juiz Élito Batista de Almeida, relator do recurso, avaliou que o ritual do batismo possui uma relevância simbólica e emocional única, não podendo ser repetido. A exclusão de um dos pais do evento, mesmo sem dolo, fere os direitos da personalidade.
O magistrado destacou que não havia provas de que o pai tentou avisar a ex-companheira sobre o evento. Além disso, testemunhas relataram que houve alteração nos padrinhos definidos inicialmente, reforçando a exclusão. Com o entendimento, a condenação foi mantida por unanimidade.
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