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Novo entendimento do Judiciário beneficia vítimas de golpes em bancos

Novo entendimento do Judiciário beneficia vítimas de golpes em bancos

03/12/2021 Divulgação

Bancos terão que provar veracidade de assinatura em contratos apontados pelos clientes como fraudulentos.

Novo entendimento do Judiciário beneficia vítimas de golpes em bancos

Inesperadamente, o jornalista Paulo Roberto Alves, 59 anos, recebeu um e-mail de cobrança sobre uma dívida de 170 mil reais. O suposto débito era referente a um financiamento efetuado para a compra de um carro de luxo. Imediatamente, Paulo Roberto entrou em contato com a instituição bancária para informar que não havia feito o empréstimo, e que na verdade, fora vítima de um golpe de estelionatário.

Um golpista, portando documento falso, conseguiu aprovar o financiamento ao informar número errado de endereço, telefone e assinatura falsificada de Paulo. Mesmo tendo ciência de que o financiamento havia sido realizado por terceiros, com a utilização de dados falsos, o banco incluiu o nome de Paulo no cadastro de inadimplentes do SPC.

“Logo que percebi que usaram o meu nome com dados falsos, procurei o banco para informar sobre o golpe, em seguida, registrei boletim de ocorrência e formalizei a fraude no Banco Central. Mesmo com todas essas informações, a instituição bancária não adotou nenhuma medida para retirar do meu nome o registro do veículo adquirido de forma fraudulenta e, ainda, inscreveu meu nome do SPC”, conta Paulo Roberto.

A advogada Luciana Atheninese explica que neste caso, Paulo Roberto foi vítima de estelionatários que fraudaram seus documentos pessoais e celebraram financiamento junto à instituição bancária. Segundo Luciana, não se trata de um caso isolado. Este tipo de golpe acontece com muita frequência, lesando centenas de pessoas recorrentemente.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento determinando que na hipótese do consumidor contestar a autenticidade de assinatura incluída em contrato bancário, caberá ao banco provar que a assinatura é verdadeira.

“Esse entendimento deve favorecer o consumidor hipossuficiente já que este não consegue obter provas por decorrência de seu desconhecimento técnico ou informacional. Cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura, seja por perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos. Vale lembrar que a instituição bancária deverá arcar com os prejuízos causados aos consumidores em razão de sua responsabilidade objetiva e da atividade comercial desenvolvida, que lhe impõe o risco do negócio”, argumenta Luciana.

A advogada ainda aponta a responsabilidade dos bancos em evitar novos casos: “Infelizmente as práticas fraudulentas já se tornaram frequentes no Brasil, portanto, cabe às instituições financeiras buscarem meios de reprimí-las amparado ao seu conhecimento técnico e tecnológico e, de maneira nenhuma, impor este ônus a parte mais frágil que é o consumidor”, argumenta a advogada.

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Fonte: RG Comunicação



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