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Novos protocolos sanitários exigidos nas empresas estão definidos em portaria

Novos protocolos sanitários exigidos nas empresas estão definidos em portaria

15/03/2022 Divulgação

Regra dá segurança jurídica às empresas que seguirem as orientações. A norma reduziu o tempo de afastamento do trabalhador que testou positivo para Covid-19.

Novos protocolos sanitários exigidos nas empresas estão definidos em portaria

As empresas e os ambientes corporativos em geral foram obrigados a se adequar a novas diretrizes de segurança e protocolos sanitários desde o início da pandemia de Covid-19. Em função dos constantes afastamentos de trabalhadores contaminados ou suspeitos de terem tido contato com pessoas doentes, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde publicaram uma portaria que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes profissionais - Portaria Interministerial MTP/MS 14/2022.

“Com mais informações sobre período de contaminação, riscos e também com boa parte da população vacinada, essas mudanças não devem apresentar riscos à segurança do trabalhador”, explica a advogada Juliana Paula Dias de Castro, sócia do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados.

A nova normativa determina que os trabalhadores com diagnóstico de Covid-19 devem ser afastados das atividades presenciais, por dez dias, contando a partir da data do teste positivo. Antes, o período previsto para afastamento era de 14 dias.

A portaria também prevê a possibilidade de a empresa reduzir o afastamento dos trabalhadores para sete dias caso não apresentem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com a melhora dos sintomas respiratórios. No caso dos funcionários que tiveram contato direto com alguém com resultado positivo ou com suspeita de Covid, o afastamento das atividades presenciais também deve ser de dez dias.

No caso de trabalhadores com condições clínicas de risco ou com mais de 60 anos, a recomendação é que os cuidados sejam redobrados e, se possível, que seja adotado teletrabalho. A norma prevê ainda que o empregador deve ainda fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) aos trabalhadores do grupo de risco que não estejam trabalhando remotamente.

Para mais informações sobre protocolos clique aqui.

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Fonte: Estilo Editorial Comunicação



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