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Trabalho infantil e a tolerância da sociedade

Trabalho infantil e a tolerância da sociedade

12/06/2019 Denise Erthal de Almeida

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil foi celebrado em 12 de junho

Trabalho infantil e a tolerância da sociedade

Falar de trabalho infantil em pleno século XXI (no qual os avanços da tecnologia, ciência, educação e saúde são inúmeros) deveria ser uma questão antiquada, superada. No entanto, historicamente a exploração do trabalho infantil tem se mantido, uma vez que um dos seus determinantes é a pobreza. Tornou-se, inclusive, uma alternativa que muitas famílias encontram para sobreviver e está atrelada à exploração do próprio trabalhador adulto, decorrente da competitividade do mercado.

Na contemporaneidade, as crianças passaram a ocupar um espaço central nas famílias e na sociedade. São alvo de estudos e pesquisas para a promoção integral do seu desenvolvimento biopsicossocial, amparadas pelas famílias e protegidas pelas leis e pelo Estado. Este contexto, contudo, não envolve todas as crianças.

A Política Nacional de Saúde para a Erradicação do Trabalho Infantil considera trabalho infantil todas as atividades realizadas por crianças ou adolescentes que contribuem para a produção de bens ou serviços, incluindo atividades remuneradas, trabalho familiar e tarefas domésticas exclusivas, realizadas no próprio domicílio (OIT, 2014, p. 17).

Esta questão social grave é tolerada muitas vezes pela sociedade pelo reforço ideológico à cultura de que crianças e adolescentes representariam uma ameaça por não fazerem nada. Também, de que o trabalho precoce é uma alternativa para “tirá-las” das ruas e mantê-las “longe” das drogas. Além de negar as necessidades de desenvolvimento, trata o descanso e o lazer como algo perverso e mal, que deve ser combatido com o trabalho. Trabalho este que passa a ser desenvolvido nas ruas ou em condições ilegais, perigosas, penosas e insalubres.

O dia 12 de junho foi instituído como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil para reforçar o direito da criança de ser amparada pela família. Se esta se torna incapaz de cumprir essa obrigação, cabe ao Estado apoiá-la, não às crianças. O custo de alçar uma criança ao papel de “arrimo de família” representa expô-la a danos físicos, intelectuais e emocionais. Paga-se um preço altíssimo, não só para as crianças como para o conjunto da sociedade, ao privá-las de uma infância. (OIT, 2001, p.16).

* Denise Erthal de Almeida é assistente social, mestre em Responsabilidade e Prática Gerencial e coordenadora do Curso Tecnológico de Gestão de Organizações do Terceiro Setor do Centro Universitário Internacional Uninter.



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