Grupo WhatsApp

Afinal, Neymar cometeu “crime digital”?

Afinal, Neymar cometeu “crime digital”?

06/06/2019 Renato Falchet Guaracho

O principal assunto dos últimos dias é o caso Neymar.

Afinal, Neymar cometeu “crime digital”?

Ainda é dúvida se o Neymar cometeu ou não estupro, todavia, parece ser consenso entre os formadores de opinião que Neymar cometeu o tal “crime digital” ao divulgar suas conversas com fotos íntimas da pessoa.

No entanto, a máxima defendida por esta tese parece não se sobressair ao analisar o texto da lei penal aplicada à crimes digitais. Isto porque, no ato praticado, Neymar, em momento algum, divulgou fotos nuas da pessoa sem censura, ao contrário, houve o cuidado, ainda que mínimo, é verdade, de incluir borrões nas partes mais íntimas da mulher que o acusa.

Assim, o que se discute é se Neymar poderá ser enquadrado pelo crime previsto no artigo 215-A, do Código Penal, pelo crime de Importunação Sexual, sancionado em 2018, que tem pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Entendo, todavia, que aqueles que defendem que Neymar cometeu tal crime se equivocam na interpretação do texto legal, que narra: “Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Da mera leitura da lei já se pode questionar se o ato cometido por Neymar foi libidinoso, ou seja, contra a dignidade sexual da pessoa, na medida em que houve o cuidado, mesmo que pequeno, de censurar as partes intimas da pessoa.

Ocorre que, ainda que se admita a existência do ato libidinoso, a lei narra na parte final que ele deverá ser “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Aí é o ponto onde não se poderia aplicar esta norma ao caso, pois em momento nenhum Neymar teve o objetivo de satisfazer sua luxuria ou a de terceiro, mas sim se defender das acusações que lhe eram impostas.

Ora, evidente que o tipo penal deixa expresso um objetivo para o crime, não podendo ser aplicado de forma diversa e, já que o objetivo é evidentemente outro, não há como imputar tal crime a ele, sob pena de causar grande injustiça, em razão exclusivamente de se tratar de agente famoso e que, bem ou mal, impõe amor e ódio às pessoas.

Há, por fim, aqueles que defendem a aplicação do artigo 218-C, do Código Penal, que narra a divulgação de vídeos de estupro, sexo, nudez, entre outros, sem o consentimento da vítima, todavia, não há cenas de nudez ou sexo, as imagens mais intimas foram censuradas, não existindo nudez explicita, além de que não houve dolo especifico de divulgar as imagens, uma vez que o que ele pretendia era se defender das acusações.

Dessa forma, será investigado o crime de estupro, todavia, narrar a existência de “crime digital”, em especial quando não se entende do tema, é algo temerário e que, no “caso Neymar”, é evidente que não existiu tal crime.

* Renato Falchet Guaracho é especialista em Direito Digital e coordenador jurídico do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



A virada fiscal: como a reforma tributária impulsiona a digitalização das empresas

A preparação para a reforma tributária começa pelo mapeamento minucioso dos fluxos críticos.

Autor: Cláudio Costa


Como adentrar no universo 4.0 com confiança e sem hesitação

A digitalização na Indústria deixou de ser tendência e passou a requisito para a competividade.

Autor: Hernane Cauduro

Como adentrar no universo 4.0 com confiança e sem hesitação

Presença digital não basta: como transformar visibilidade em negócios

Toda empresa hoje está praticamente inserida no ambiente digital por um perfil institucional no LinkedIn, Instagram, Tic Toc, X, ou com seu próprio site ou canal no Youtube.

Autor: Marcelo Freitas

Presença digital não basta: como transformar visibilidade em negócios

UFMG cria app para reabilitar homens

App IUProst®, 100% brasileiro e gratuito, usa gamificação para reabilitar pacientes de câncer de próstata com incontinência urinária e sexual.

Autor: Divulgação

UFMG cria app para reabilitar homens

Por que as empresas estão investindo em MDM (Mobile Device Management)

Com o avanço do trabalho remoto e o uso crescente de dispositivos móveis nas empresas, aumenta também a preocupação com a segurança e a gestão desses equipamentos.

Autor: Paulo Amorim

Por que as empresas estão investindo em MDM (Mobile Device Management)

Golpes digitais crescem: como a geração 50+ se protege

Cerca de 24 milhões de brasileiros foram vítimas de fraudes financeiras envolvendo Pix ou boletos no último ano.

Autor: Divulgação

Golpes digitais crescem: como a geração 50+ se protege

Brasil concentra 90% dos ataques cibernéticos da América Latina

Além da vulnerabilidade técnica, a falta de cultura de proteção é o principal problema no Brasil.

Autor: Divulgação

Brasil concentra 90% dos ataques cibernéticos da América Latina

Mensagens de WhatsApp fora do expediente podem gerar processo trabalhista?

Suéllen Paulino listou quais medidas devem ser tomadas caso o funcionário esteja recebendo mensagens corporativa.

Autor: Divulgação

Mensagens de WhatsApp fora do expediente podem gerar processo trabalhista?

Dia do Idoso: dicas para não cair em golpes financeiros

Banco aposta na educação digital para ajudar os idosos a identificarem riscos e evitarem prejuízos.

Autor: Daniele Ferreira

Dia do Idoso: dicas para não cair em golpes financeiros

TJMG alerta para golpes que usam o nome da instituição

Cidadãos devem verificar mensagens por canais oficiais.

Autor: Divulgação

TJMG alerta para golpes que usam o nome da instituição

O golpe ainda é o mesmo

O avanço da tecnologia e as novas ferramentas financeiras criaram novos jeitos de aplicar velhos golpes.

Autor: Divulgação

O golpe ainda é o mesmo

O poder oculto das plataformas de conteúdo no setor financeiro

O setor de Bancos, Serviços Financeiros e Seguros (BFSI) lida diariamente com dados de clientes, contratos regulatórios e transações em tempo real.

Autor: Marcos Pinotti

O poder oculto das plataformas de conteúdo no setor financeiro