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STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

11/10/2025 José Santana dos Santos Junior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

A decisão recente, de alcance amplo, tem impacto direto para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitam de terapias contínuas e multidisciplinares.

O fundamento da Corte dialoga diretamente com a Constituição Federal: o artigo 196 consagra a saúde como direito fundamental, e o artigo 1º, inciso III, erige a dignidade da pessoa humana como princípio basilar do Estado Democrático de Direito.

No caso do autismo, o tratamento é prolongado e envolve diversas especialidades — fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. A interrupção abrupta comprometeria não apenas a evolução terapêutica, mas também o desenvolvimento integral do paciente.

Sob o prisma legal, a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) obriga a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), o que inclui expressamente o TEA.

O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, considera abusivas cláusulas que retirem direitos essenciais dos consumidores, entre elas a restrição ao acesso contínuo a tratamentos indispensáveis.

A jurisprudência do STJ já vinha se firmando contra rescisões contratuais que prejudiquem tratamentos de doenças graves ou crônicas. No caso do autismo, essa posição ganha ainda mais relevo, pois a interrupção pode gerar danos irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, social e comportamental da criança ou adulto diagnosticado.

Mais do que uma vitória individual, a decisão reafirma a função social dos contratos e limita a autonomia privada, garantindo que valores constitucionais como a boa-fé e a dignidade humana prevaleçam sobre interesses econômicos das operadoras.

Em última análise, o recado do STJ é claro: não há espaço para a lógica puramente mercantil quando estão em jogo a vida, a saúde e a esperança de desenvolvimento pleno de pessoas com autismo.

* José dos Santos Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.

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Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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