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A crise Legislativo-Judiciário

A crise Legislativo-Judiciário

30/05/2025 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O número de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra Senadores e Deputados Federais aumentou 20 vezes nas últimas duas décadas.

De 36 entre os anos de 1988 e 2004, os feitos saltaram para 704 de 2005 até abril último, o que, num cálculo aritmético simples aponta que ocorreram mais procedimentos punitivos do que o número de parlamentares que compõem as duas Casas do Congresso Nacional: 513 deputados e 81 senadores. Certo que nem todos foram punidos.

Prisões preventivas, operações de busca e apreensão em gabinetes, residências e empresas, condenações e o encarceramento dos parlamentares feitos réus, transformam o tribunal em protagonista da arena política e acirram a tensão Legislativo-Judiciário.

A cada procedimento sobre congressistas, amplia-se a articulação pela tramitação e votação de projetos que visam limitar o poder dos ministros e até reduzir a um período fixo seus mandatos, que atualmente se estendem até o dia em que o titular completa 75 anos de idade.

A Nação tem assistido, ainda, o bate-bocas de ministros e parlamentares por conta da invasão de searas alheias.

O levantamento é do jornal “O Estado de S. Paulo” (Estadão 19/05/2025 - A), que revela terem azedado grandemente as relações STF - Parlamento a partir do julgamento do Mensalão e da Operação Lava Jato, alterações na Constituição e mudanças interpretativas do tribunal sobre as leis.

O processo do STF sobre parlamentares segue hoje por três áreas de atuação. A primeira é a criminal, que inclui processos iniciados diretamente no Supremo, como autorizações para prisões.

A segunda é a eleitoral, em que os ministros julgam recursos contra decisões dos tribunais regionais, como em casos de cassação de mandato.

A terceira envolve disputas parlamentares internas, quando deputados e senadores acionam a Corte para dirimir dúvidas em projetos votados.

Data vênia para lembrar que Legislativo, Judiciário e Executivo são os Três Poderes da República, descritos e agasalhados na Constituição, que os estatui como independentes e harmônicos entre si.

Não é exagerado raciocinar que, nestas condições, quem não zela pela harmonia entre os três entes do Poder, pode estar agindo inconstitucionalmente e ser passível a sanções por conta disso.

Embora tenha minhas convicções sobre o problema, penso não ser apropriado aqui externá-las, pois não faço parte dos colegiados com poderes para resolver a contenda.

Acho, no entanto, que os membros do Legislativo, Judiciário e Executivo têm o dever de respeitar o ordenamento jurídico controlador de suas funções e jamais exceder ou omitir-se na sua defesa e regularidade.

Disso dependem a paz, o desenvolvimento e até a ordem institucional. Deputados e senadores têm o dever de elaborar as leis e também discutir e votar aquelas preparada pelo Executivo ou iniciativa popular, dentro dos mandamentos constitucionais.

O Executivo, além de administrar a coisa pública, tem de cumprir e fazer cumprir as leis (pelo povo e instituições). Finalmente, o Judiciário, guardião da Constituição, tem a compatibilidade constitucional como tarefa principal.

Não deve um interferir nas atribuições dos dois outros porque aí, em vez da paz, a decorrência é a crise e suas consequências.

Que todos atuem dentro da melhor prática possível para seus postos. Isso fará bem tanto ao País quanto à população...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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