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A difícil relação entre síndico e condôminos

A difícil relação entre síndico e condôminos

18/06/2011 Gabriel Karpat

Para haver harmonia na vida em condomínio todos devem se esforçar. É perfeitamente compreensível que a lei determine que um dos condôminos seja eleito para representar o edifício como um todo.

Essa prática, aliás, é comprovadamente eficiente. Entende-se que impossível seria, em uma edificação, ouvir a todos a qualquer instante que se tenha que tomar uma decisão. A quem deveria recorrer uma parte interessada? A quem deveria a justiça intimar ou ouvir nas questões que envolvem o condomínio? De tal sorte que a lei, sabiamente, determina que, periodicamente, os condôminos elejam um síndico que os representará para cumprir todas as exigências legais que atinjam o condomínio como unidade e dará seguimento à vontade da maioria, expressa nas votações em assembléias gerais. Nesse processo de escolha de um representante ao cargo, porém, levantam-se certos pontos polêmicos: que estranho fascínio exerce sobre as pessoas o fato de terem selecionado o síndico? Quais as diferenças que marcam o eleito dos que o elegeram? Fato é que, uma vez definido o ocupante ao cargo, tem-se início longos e intermináveis conflitos entre as partes.

Não é somente uma questão de ser estilingue ou vidraça. Talvez o proprietário, investido de um poder que não pretendia ou não estava preparado, torna-se autoritário pelo cargo alcançado. Ou, ainda, o despreparo dos demais co-proprietários gere uma insatisfação pela visibilidade resultando em uma injustificada falta de cooperação mútua. Parte desse conflito entre síndico e condôminos também pode ser explicada por uma origem mais remota: os moradores de edifícios nas grandes capitais pertenciam, primordialmente, a uma camada da sociedade chamada classe média. E, consequentemente, as despesas de custeio desses itens importantes para a manutenção do padrão almejado não representavam uma parcela considerável de suas rendas. Mais além, é possível inferir, mesmo sem dados estatísticos comprobatórios, que a grande maioria de tais moradores era composta por proprietários. Hoje, porém, a situação é diferente.

O achatamento salarial, agravado pela crise habitacional, fez com que a fixação do valor do condomínio contribua para a abdicação de outros tópicos da economia doméstica. E, em uma época em que a falta de segurança individual e a do patrimônio atingem índices alarmantes, a população vê nos condomínios engradados e protegidos a única opção viável de moradia. Assim, proprietários e inquilinos dividem as agruras da convivência em comunidade. Dentro desse complexo contexto, realizam-se as reuniões que decidem os rumos da administração dos edifícios. O descontentamento pessoal canaliza para essas sessões discussões e posicionamentos que em nada engrandecem ou contribuem com o objeto principal das mesmas: a boa administração do condomínio. Obviamente, tal clima tenso e contraproducente tem sido o grande responsável por esvaziá-las. Os moradores, quando podem, evitam comparecer às assembléias gerais.

O síndico, esse morador, vizinho, que eleito pela maioria, trabalha voluntariamente pela comunidade, abdica de algumas horas de seu tempo de lazer ou do convívio com a família para se dedicar ao interesse comum. E, como recompensa, muitas vezes colhe somente críticas e incompreensão, resultado da falta de entendimento de moradores de que seus direitos terminam onde começa o dos demais. Como, então, vencer ou reverter esse quadro? Talvez somente quando começarmos a perceber que o debate com civilidade e a aceitação da vontade da maioria, mesmo quando divergente da nossa, faz parte de um processo democrático sadio e que consolida a evolução e o progresso de que a comunidade necessita, e cujo exemplo se inicia dentro de casa. Devemos compreender que somente será possível alcançar a harmonia na vida em condomínio quando o esforço em favor do bem comum for despendido por todos que a ele pertencem.

Gabriel Karpat* é diretor da GK Administração de Bens e coordenador do curso de síndicos profissionais da Gabor RH.

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