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A imposição da censura e do medo são armas para silenciarem opositores

A imposição da censura e do medo são armas para silenciarem opositores

13/06/2025 Bady Curi Neto

Juízes do STF não são figuras intocáveis ou sagradas; eles podem e devem ser criticados. Ministros não são vestais a serem adorados pelos cidadãos.

Causou perplexidade, a notícia de que o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro estava sendo alvo de um inquérito, distribuído ao Ministro Moraes, “para apuração da suposta prática dos crimes de coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal).”

De acordo com a Procuradoria Geral da República, desde o começo do ano, Eduardo Bolsonaro tem declarado publicamente que busca convencer o governo dos Estados Unidos impor sanções contra membros do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal.

Ele acredita que está sendo vítima de perseguição política, assim como seu pai, que atualmente enfrenta uma denúncia no STF por liderar uma suposta organização criminosa com o objetivo de romper com a ordem democrática e assumir a presidência, independentemente dos resultados das eleições de 2022.

Pelo que podemos aferir pelo conteúdo da decisão que abriu o inquérito, quanto pela sua fundamentação, não há, na minha opinião, base legal suficiente para justificar sua abertura, a não ser a ameaça de uma ação penal como forma de intimidação e censura.

Vamos analisar o que o Deputado fez e continua fazendo:

1- Manifestações contrarias a certos posicionamentos e julgamentos do STF por meio de entrevistas, redes sociais, gravações de vídeos e etc.; 2- Denunciando às autoridades americanas o que entende por perseguição política, imposição de censura por certos ministros do STF.

Pergunta-se: As atitudes do deputado licenciado Eduardo Bolsonaro configuram crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito? Na minha visão, não.

Mesmo a nossa Suprema Corte sendo uma instituição importante e respeitável, seus membros e decisões não estão imunes a críticas ou denúncias feitas a organismos internacionais.

Juízes do STF não são figuras intocáveis ou sagradas; eles podem e devem ser criticados. Ministros não são vestais a serem adorados pelos cidadãos.

Como lembrou o senador Rogério Marinho, na tribuna do Senado, nos anos de 2017/2018, essa mesma postura foi adotada pelo Partido dos Trabalhadores na época, quando denunciaram em vários países alegando que Lula era vítima de uma trama judicial.

Em 2018, o deputado Boulos viajou para Portugal, junto com Tárcio Genro, afirmando que “o Judiciário estava tomando em sua mão os rumos da sociedade brasileira e os rumos da política, resolveu as eleições no tapetão...” 

A deputada Gleisi Hoffmann, naquela época, deu entrevista para o canal Árabe, através da Al Jazeera, denunciando que o ex-presidente Lula era um preso político, vítima da justiça brasileira.

Estes movimentos foram vistos como sendo liberdade de manifestação e o direito a críticas de determinadas decisões emanadas pelo Poder Judiciário.

Portanto, críticas públicas, manifestações nas redes sociais ou denúncias feitas a organismos internacionais contra decisões do STF não configuram coação ou tentativa de obstrução da justiça.

Mesmo que os Estados Unidos possam vir a aplicar sanções ou cassar vistos de ministros do STF com base na Lei Magnitsky, isso não representa uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Ives Gandra Martins, em seu canal no Instagram, manifestou: “Qualquer que seja a medida não irá ter influência no Brasil. O Brasil é regido pelas leis Brasileiras...”

Portanto, as sanções americanas, caso venham a ser aplicadas cassando os vistos americanos de Ministros do STF ou mesmo a aplicação da Lei Magnitsky não têm o condão de abolir o Estado Democrático de Direito e não representam nenhuma interferência a soberania nacional.

Resumindo: as ações do Deputado Eduardo Bolsonaro nos EUA representam sua liberdade constitucional de expressão e de denunciar o que ele considera abusos do judiciário. Assim como fizeram os petistas na época do processo contra Lula, sua postura não pode ser vista como crime.

O ex-ministro Marco Aurélio Mello comentou, recentemente, sobre esse tema: ele afirmou que ações que parecem intimidatórias vão contra os princípios democráticos e a liberdade prevista na Constituição.

Segundo ele, Eduardo Bolsonaro está atuando como cidadão licenciado e suas manifestações não devem ser interpretadas como tentativas de intimidação ou ameaças.

Disse sua Excelência, textualmente: “É realmente uma forma de intimidar-se e de colocar-se uma mordaça, só porque ele está, realmente, apontando o que ele entende que são equívocos cometidos, ele vai ser fustigado no campo penal? Não, não, isso é muito ruim. Não é algo harmônico com a república.”

O inquérito aberto contra o Deputado Eduardo Bolsonaro deixa transparecer uma tentativa de impor censura e usar o medo como forma de silenciar aqueles que se opõem a determinadas decisões do STF, o que vai contra os princípios do Estado Democrático de Direito.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

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