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A propaganda é a alma do negócio, mas com saúde não se brinca

A propaganda é a alma do negócio, mas com saúde não se brinca

06/09/2025 Thayan Fernando Ferreira

Um papo muito sério no mercado da saúde é quanto a publicidade envolta a qualquer tipo de produto.

Isso porque a apreciação enganosa desses itens vai além de ser apenas uma prática de consumo irregular e pode até mesmo colocar vidas em risco.

Suplementos que prometem emagrecimento instantâneo, ou cosméticos que alegam resultados milagrosos e até dispositivos médicos sem comprovação científica circulam diariamente em redes sociais, farmácias e e-commerces.

Especialistas alertam que a desinformação nesse setor pode gerar danos irreparáveis aos consumidores. Às vezes foge da memória, mas é bom lembrar que a legislação brasileira é clara quanto aos limites da publicidade.

Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 37, estabelece que toda publicidade deve ser veiculada de forma a não induzir o consumidor a erro.

Qualquer informação falsa, incompleta ou que omita dados relevantes é considerada propaganda enganosa. Recordo também que a prática é ainda mais grave quando envolve produtos voltados ao cuidado com a saúde.

Quando uma empresa promete cura de doenças, emagrecimento imediato ou substituição de tratamentos médicos, ela não está apenas infringindo a lei, mas colocando a vida das pessoas em risco. Muitos consumidores acabam abandonando tratamentos prescritos acreditando em soluções milagrosas.

Contudo, a fiscalização é realizada por órgãos como Anvisa, Procon e Conar, que podem impor sanções administrativas, desde a suspensão da publicidade até a aplicação de multas. Além disso, há possibilidade de ações coletivas movidas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.

O CDC mesmo prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que, em casos de danos, não é necessário provar culpa da empresa, apenas o nexo entre o produto e o prejuízo causado. Nesse cenário, o consumidor tem direito à reparação por danos materiais e morais.

Pesquisas reforçam a gravidade desse contexto. De acordo com levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 50% das pessoas que consomem produtos de saúde divulgados como “milagrosos” abandonam tratamentos médicos convencionais.

No Brasil, dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) apontam que a área da saúde é uma das que mais concentram denúncias de propaganda enganosa.

Esses números mostram que não se trata de casos isolados, mas de uma prática recorrente que afeta a confiança do consumidor e pode comprometer a própria saúde pública.

Empresas que atuam nesse mercado sem respaldo científico ou legal podem enfrentar consequências severas. Além das multas, é possível o recolhimento dos produtos, indenizações e até a proibição de comercialização.

A legislação é bastante rígida e, na prática, as empresas que tentam se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor acabam expostas judicialmente.

Se me cabe uma orientação, é fundamental verificar se o produto possui registro na Anvisa, desconfiar de promessas de efeito rápido ou milagroso e acionar os órgãos competentes em caso de suspeita. A lei brasileira é protetiva e garante instrumentos para que o cidadão não seja lesado.

Porque estamos falando de um direito fundamental. O artigo 196 da Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado.

Isso significa que o ordenamento jurídico deve proteger a população não apenas contra doenças, mas também contra práticas que coloquem em risco a integridade física e psíquica do consumidor.

* Thayan Fernando Ferreira é advogado especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

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Fonte: Ambrósio Comunicação



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