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Cotas na residência médica: igualdade x equidade

Cotas na residência médica: igualdade x equidade

12/06/2024 Bady Curi Neto

Um grande amigo médico, respeitado, professor, preceptor de Residentes Médicos (com letras maiúsculas), indignado com uma reportagem publicada, em periódico do jornal Estado de São Paulo, no dia 05 do corrente mês, enviou-me uma cópia, requestando que, após a leitura, tecesse os comentários opinativos.

Estupefato com o que li, respeitando posicionamentos diversos, passo a emitir, agora de público, a minha opinião.

A reportagem em apreço noticiava que a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) anunciara “a implementação de ações afirmativas nos programas de residência média e multiprofissional...”.

Dentre algumas medidas, o aludido programa instituiu outra regra de seleção de candidatos, de forma que “haverá no processo seletivo das residências deste ano, para as turmas que iniciaram em 2025, a reserva de 20% das vagas para ingresso de pessoas pretas, pardas e indígenas e 20% para pessoas com deficiência (PCD).”

Importante destacar que a Instituição de ensino, uma das mais reconhecidas no Brasil, já possui para ingresso na graduação, desde 2005, a reserva de cotas raciais.

Apesar de, pessoalmente, ser contra o sistema de cotas raciais, por entender que deveriam ser oferecidas para pessoas carentes, com menor poder aquisitivo, pouco importando ser pretas, pardas, indígenas ou brancas.

Sem adentrar no mérito de cotas para a graduação, fato é que após ingressarem no curso de Medicina e formarem, todos estão equiparados em termos de oportunidades, devendo o destaque do médico ocorrer pela sua aptidão, responsabilidade e estudo, o que se denomina meritocracia.

Ao falarmos de profissionais da saúde, especialmente médicos, que têm a responsabilidade pela vida de seus pacientes, a meritocracia deverá, ou pelo menos deveria, ser o divisor de águas e oportunidades, com o devido respeito.

A residência médica, segundo o portal do Conselho Federal de Medicina, é uma modalidade de ensino de pós-graduação destinadas a médicos, instituída em 1977, pelo Decreto nº 80.281.

“Quando cumprida integralmente, dentro de determinada especialidade, confere ao médico-residente o título de especialista. É considerada a forma de especialização médica mais eficiente do Brasil. A expressão “residência médica” só pode ser empregada em programas que sejam credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.”

O ingresso nas residências médicas é realizado através de provas. Após concluir a residência médica, o profissional deixa de ser um generalista e passa a ser um especialista, a exemplo da anestesia, oncologia, cirurgião, entre tantas outras.

Compreendo aqueles que defendem as cotas para o ingresso na Faculdade, por princípio de igualdade. Porém, após a formação, principalmente em se tratando de uma residência médica, na qual os profissionais irão cuidar do maior bem dos indivíduos, a vida, há de prevalecer o princípio da equidade, oportunizando a todos, sem distinção e privilégios, mas sob o império do mérito, estudo e esforço de cada qual fazer a sua residência médica.

Há de se propiciar o ingresso nas Faculdades dos menos favorecidos pelo princípio da igualdade social, mas não há que se banalizar o esforço e o mérito pessoal de cada indivíduo.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

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