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De Vargas a Moro, o processo eleitoral sui-generis

De Vargas a Moro, o processo eleitoral sui-generis

13/07/2022 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Nas eleições de 2 de dezembro de 1945 – apenas 33 dias depois de ser deposto após 15 anos no poder – o ex-ditador Getúlio Vargas foi eleito senador por dois Estados (São Paulo e Rio Grande do Sul) e deputado federal por sete unidades federativas: SP, RS, DF, RJ, MG, BA e PR.

A legislação da época permitia (ou pelo menos não previa) essa multiplicidade de postulação de uma só pessoa ao mesmo tempo pois, em qualquer época, é difícil alguém reunir o prestígio necessário para concorrer e ter sucesso em tantas frentes.

Não sei como o senador-deputado fez para exercer os mandatos e modular os interesses de seus sete Estados de representação, mas não deve ter sido fácil.

Contudo, manteve o prestígio e, na eleição seguinte, em 1950, voltou ao governo, desta feita eleito democraticamente.

Nas sete décadas que nos separam do feito final de Vargas – que se suicidaria em 24 de agosto de 1954, pressionado pela oposição e militares a deixar o governo antes do término do mandato – muita coisa mudou.

A legislação eleitoral legada em boa parte dos anos 30, quando o país vivia a “Segunda República”, dirigida pelo próprio Vargas, tornou-se restritiva e criou uma série de amarras que hoje fazem o processo complexo, oneroso e burocrático.

Temos restrições de gastos em campanha para evitar que o candidato rico leve vantagem sobre o pobre (e por isso o governo gasta dinheiro público na manutenção dos partidos e promoção das candidaturas), o estabelecimento de cotas para mulheres e outras normas que ferem a livre vontade popular.

Há, ainda, a Justiça Eleitoral, uma discutível estrutura que, para muitos, deveria ser substituída por um sistema de coleta e totalização de votos, sem a função de julgar comportamentos ou acontecimentos eleitorais.

Isso, defendem, deveria ser tarefa da justiça comum, até porque os magistrados eleitorais também são membros da justiça geral.

Em contraponto ao tratamento dado a Getúlio no longíncuo 1945, deparamos hoje com o ex-juiz Sérgio Moro.

Depois de tornar-se conhecido mundialmente por julgar os processos resultantes da Operação Lava Jato e colocar no cárcere o ex-presidente Lula, ex-parlamentares, ex-ministros, dirigentes partidários e donos e executivos de grandes corporações envolvidas em corrupção, ele deixou a magistratura e aceitou o convite do eleito presidente Jair Bolsonaro para assumir o Ministério da Justiça.

Não se ambientou no governo, saiu atirando contra o ex-chefe e amarga a revogação de suas sentenças contra o ex-presidente petista, promovido pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou formalmente incompetente para julgar os processos e suspeito pois o teria feito em benefício a Bolsonaro, com quem foi trabalhar depois da posse.

Moro tentou ser candidato a presidência da República, encarnando a pretendida terceira via de oposição viável à polarização Bolsonaro-Lula.

Não obteve a aceitação necessária e pretendeu mudar-se para São Paulo e aqui candidatar-se a deputado federal.

Mas foi impedido pela Justiça Eleitoral, que argumentou problemas de domicilio eleitoral, algo que não foi observado lá atrás em relação a Getúlio e nem mais recentemente a Leonel Brizola que mudou do Rio Grande do Sul para o Rio de Janeiro e elegeu-se governador e a José Sarney, que deixou o seu Maranhão para a liderança política dos filhos e foi candidatar-se ao Senado pelo Amapá.

Certamente existem muitos outros casos, que não nos ocorrem no momento. Moro vai lançar nesta terça-feira (12/07) sua candidatura ao Senado pelo Paraná, onde tem residência e domicilio eleitoral.

É uma figura diferenciada no cenário político que tenta decolar mas encontra barreiras. Para o país seria importante oportunizar sua participação pois, querendo ou não, é sangue novo na política.

As dificuldades impostas a Sergio Moro nas suas tentativas de alçar vôo político também são sentidas por outras figuras menos conhecidas que pretendem dar suas contribuições mas não têm chance.

Demonstram a necessidade de, entre as reformas do Estado Brasileiro, destacar a eleitoral. O ideal é que restrições impostas com endereço certo para beneficiar pessoas ou grupos ou inibir a chegada de novos integrantes ao cenário precisam ser revistas.

O processo eleitoral tem de ser o mais simplificado e inclusivo possível e, de outro lado, a responsabilização do exercício da vida pública altamente severa.

Só dessa forma é que o povo um dia poderá sentir-se representado por aqueles que elegem, voltando a respeitá-los.

Independente do número de votos que consigam ou de elegerem-se – o ex-juiz e todos os que pleiteiam ser candidatos não deveriam ser impedidos ou atrapalhados.

Quanto mais concorrentes, mais chances de o povo escolher os melhores...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Para mais informações sobre legislação eleitoral clique aqui…

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