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Indignação: homem é preso por defender sua propriedade e invasor é liberado

Indignação: homem é preso por defender sua propriedade e invasor é liberado

07/10/2023 Bady Curi Neto

A indignação, segundo definição em nossos dicionários, é um ato de fúria ou desprezo, geralmente provocado por algo considerado ofensivo, injusto ou incorreto.

Tenho para mim que todas as pessoas avessas às injustiças, de quaisquer naturezas, possuem em seu íntimo um sentimento de dignidade e indignação.

Nilse da Silveira, médica psiquiatra, conhecida por ser a pioneira na defesa de tratamentos humanizados para transtornos mentais, deixou-nos a seguinte lição: “É necessário se espantar, se indignar e se contagiar, só assim é possível mudar a realidade.”

Imbuído com este sentimento venho trazer a público um caso ocorrido semana passada, no interior de nossa Minas Gerais.

Por motivos óbvios não irei expor o nome das pessoas, mas pasmem prezados leitores, trata-se de um caso verídico.

Uma família obreira, trabalhadora, que emprega várias pessoas, possui entre suas atividades uma fazenda voltada para criação de gado e plantio de cereais.

A propriedade rural fica aproximadamente, a 30 km da estrada de terra do município mais próximo.

O patriarca da família possui, na sede da dita propriedade, duas armas de fogo devidamente registradas junto aos órgãos competentes.

Registre-se que há inúmeros casos, por aquela redondeza, de furtos/roubos de gado, o que tem deixado funcionários rurais e os proprietários um pouco mais alertos com as movimentações suspeitas de pessoas, o que é curial.

No final de semana passado, funcionários da fazenda ligaram para o filho do patriarca, que se encontrava com sua família na sede da fazenda, informando que viram dois cidadãos, desconhecidos, adentrando na propriedade em rumo à residência.

Imediatamente, o filho do patriarca saiu na varanda, com a arma em punho, objetivando proteger a si e sua família, quando se deparou com os dois invasores que adentraram na mata ao lado da casa.

Ato contínuo, disparou a arma de fogo para o chão, gritando que iria soltar os seus cachorros. Um dos meliantes se entregou, sendo rendido pelo rapaz e pelos funcionários da fazenda que, nesta hora, já haviam chegado à sede, ligando imediatamente para a polícia.

Após uns 40 minutos, a polícia compareceu ao local e fazendo as perguntas de praxe indagou ao filho do dono da fazenda e ao meliante, o que havia ocorrido.

O primeiro contou a história aqui relatada, o segundo, ou seja, o invasor, disse que não tinha furtado nada e que ao ouvir o tiro e a ameaça da soltura dos cachorros se entregara e, que até aquele momento não havia praticado crime, apenas invadido a propriedade.  

Abismem senhores leitores, o filho do dono da fazenda foi preso em flagrante e conduzido à delegacia por estar portando uma arma cujo registro estava em nome de seu pai e o Invasor conduzido por crime de invasão de domicílio.

Na delegacia a autoridade policial dispensou o meliante e ratificou a prisão em flagrante do filho do dono da fazenda por porte ilegal de arma de fogo, que somente foi liberado após contratar um advogado e pagar fiança.

Fico a me questionar: Que legislação é esta que prende aquele que protege seus bens, sua propriedade e sua família e solta o invasor?

O que ele deveria ter feito: Deixar o cidadão invadir, furtar, roubar ou fazer coisas piores para não usar uma arma em nome de seu pai que guarnecia a sede da fazenda para este propósito? Ou cada membro da família deveria comprar uma arma e registrá-la em seu nome para deixar na propriedade rural?

Estamos vivenciando uma total inversão de valores. A política do desarmamento para os homens de bens há de ser revista.

A indignação silente é ausência de empatia, é a repulsa calada que não traduz em nenhum resultado para sociedade.

Por fim, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, nos termos da Constituição Federal.

Neste diapasão, toda indignação popular deve ecoar em nossos representantes para que atendam os anseios da população.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Para mais informações sobre legislação clique aqui…

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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