Grupo WhatsApp

Internet, redes sociais, manifestações e tempos estranhos da Justiça!

Internet, redes sociais, manifestações e tempos estranhos da Justiça!

08/11/2022 Bady Curi Neto

Vivemos em um país democrático, com dimensões continentais.

Um Brasil dividido por regiões a partir de critérios sociais, culturais, naturais e econômicos, mas regidas pela mesma Constituição Federal.

Com o advento da internet, mídias sociais, canais de youtuber, as distâncias diminuíram, as informações são imediatas. O que ocorre do outro lado do mundo, sabemos no instante.

Claro que com isto, novos canais deram vozes às pessoas, qualquer indivíduo pode se manifestar e expor sua opinião sobre economia, política etc. A convocação para manifestações populares passou a ter um canal de chamamento rápido e eficaz.

Quem não se lembra das diversas manifestações contra a corrupção e a favor do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, que ecoaram no congresso nacional, acabando por defenestrar a presidente do cargo de representante maior da nação?

Recentemente, tivemos a maior manifestação da história na comemoração do 7 de setembro, com brasileiros de verde e amarelo, empunhando a bandeira nacional com gritos de apoio ao Presidente Jair Bolsonaro.

E não se diga que o Presidente da República usurpou a data da independência. Várias pessoas, famílias, de livre e espontânea vontade reuniram-se em diversas cidades, por amor ao seu país, a sua bandeira, independentemente da presença de Jair Bolsonaro.

Ao contrário do dito por um Ministro da Suprema Corte, as redes sociais não deram vozes aos imbecis, deram, sim, vozes a milhares de brasileiros que, por não serem autoridades ou jornalistas, não tinham o microfone à mão para expor seus pensamentos e poder criticar as falas dos agentes públicos.

As redes sociais deram vozes a todos os brasileiros, indistintamente do grau cultural, credo, raça, sexo, sem distinção de qualquer natureza, à luz do artigo 5º da Constituição Federal.

A voz do povo, que antes assustava os políticos, passou ao que tudo indica, a sobressaltar alguns julgadores dos nossos vetustos do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior Eleitoral.

Digo isto em razão de diversas decisões que, dissociadas do previsto em nossa Carta Magna no que tange à liberdade de expressão e imprensa, emudeceram em censura prévia, mídias sociais de cidadãos, jornalistas, veículos de comunicação e, pasmem, alguns congressistas e deputados federais mais votados no país.

Chegou-se ao ponto de, na execução da decisão de um Ministro do TSE, censurar palavras do ex-ministro Marco Aurélio de Melo, ex-presidente da Suprema Corte e daquele sodalício, que a este respeito, manifestou, em recente entrevista, no jornal da Bandeirantes:

“O que houve, eu vi inclusive a decisão do Ministro Sanseverino, que ele determinou retiradas de trechos da campanha eleitoral, não deste trecho que eles reproduzem a minha fala, porque não teria nada demais, mas na execução da decisão chegou-se a este corte. Isto apenas revela os tempos estranhos vivenciados pelo Brasil, e aí cabe, simplesmente, uma resistência democrática e republicana. Cabe um esclarecimento pelos homens de bem”.

No tocante à censura aos veículos de comunicação, sua excelência, assim, se manifestou na referida reportagem:

“(...)Se observarmos a principiologia da Constituição, vamos ver que a tônica é a liberdade. É incompreensível, por exemplo, que se diga a um veículo de comunicação o que pode ser versado e o que não pode ser versado. Nós temos na CF um dispositivo a revelar que nem mesmo a lei pode criar embaraços a comunicação jornalística, o que se dirá um integrante de um tribunal (...) que tem o dever de preservar a observância da Constituição.”

Agora, novamente, após as eleições, além das censuras às redes sociais, o presidente do TSE, ao se deparar com manifestações, em todo o país, contra o candidato que se sagrou vencedor ao cargo de Presidente, assim se manifestou:

“Não há como se contestar um resultado democraticamente divulgado, com movimentos ilícitos, antidemocráticos e criminosos, que serão combatidos, e os responsáveis, apurados e responsabilizados, sob a pena da lei. A democracia venceu novamente no Brasil”.

“Aqueles que criminosamente não estão aceitando, aqueles que criminosamente estão praticando atos antidemocráticos serão tratados como criminosos”.

Por honestidade intelectual, não coaduno com movimentos que fecham estradas, fazem barricadas, impedindo o direito de ir e vir das pessoas, por ser um ato inconstitucional, portanto, contrário à legislação pátria. 

Pessoalmente, já expressei por diversas vezes, minha fiabilidade nas urnas eletrônicas, até que haja prova, inconteste, ao contrário.

Porém, adjetivar aqueles que não comungam da mesma opinião, seja por ideologia, desinformação ou mesmo ignorância sobre a matéria de criminosos, há uma distância abissal. A adjetivação de uma parcela expressiva dos brasileiros é sempre perigosa e injusta.

Conheço várias pessoas de bem, trabalhadores, donas de casas, empresários, empregados, que se juntaram à manifestação contrária ao candidato vencedor, seja por não fiarem na eleição, seja por não quererem um “descondenado” ou, melhor explicando:

- Um ex-presidente que depois de ser condenado por três instâncias na justiça (por diversos magistrados) por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ter reconhecido pelo STF a incompetência relativa da 13ª Vara Federal de Curitiba, tendo sido seu processo reiniciado na Justiça Federal de Brasília, e, dado ao lapso temporal e sua idade, haver reconhecido a prescrição dos crimes a ele imputados.

As manifestações, desde que ordeira, sem violência ou impedimento ao direito de ir e vir das pessoas são agasalhadas pela liberdade de expressão.

Há 11 anos, o STF liberou a manifestação denominada marcha da maconha, que reivindicava a descriminalização de uma droga sabidamente ilícita, apoiado na liberdade de expressão.

A Ministra Carmem Lúcia, chegou a citar afirmação de um jurista americano: “Se, em nome da segurança, abrirmos mão da liberdade, amanhã não teremos nem liberdade nem segurança.”

A liberdade de expressão e de manifestação não podem ser casuísticas ou de acordo com o critério de plantão, sob pena de serem entendidas como concessão de liberdade.

Plagiando Abraham Lincoln: “você pode calar uma pessoa o tempo todo ou várias por algum tempo, mas não há como calar uma nação por todo tempo”.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Para mais informações sobre democracia clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca