Limites ao STF e o fim da reeleição
Limites ao STF e o fim da reeleição
A política e a administração pública brasileiras deverão passar por radical mudança nos próximos meses.
No dia 13 ocorrerá, no Senado, a sabatina do ministro Flávio Dino, indicado para o Supremo Tribunal Federal e do procurador Paulo Gonet para a PGR (Procuradoria Geral da República).
Nesse episódio, o presidente Lula demonstra aos divergentes – que questionaram as indicações e sugeriram outros nomes para os postos – que quem manda é ele, na condição de destinatário dos votos que o elegeram.
Também deverá ocorrer a vo tação, na Câmara dos Deputados, da PEC nº 8/2020, já aprovada no Senado, que proíbe a invalidação de leis e atos do Executivo e do Legislativo através de decisão monocrática (de apenas um ministro) do STF.
O principal das novidades, no entanto, está reservado para o primeiro semestre de 2024.
O senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso Nacional (onde tem a prerrogativa de colocar os projetos para votação), anuncia que pautará para discussão e votação a PEC nº 16/2019, do senador Plinio Valério (PSDB-AM), que estabelece a duração do mandato dos ministros do STF (hoje vitalícios e exercendo o posto até os 75 aos de idade).
Também noticia que vai colocar em votação a PEC nº 12/2022, apresentada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos/GO).
O que promove o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. O mesmo projeto também deverá aumentar o tempo do mandato desses governantes dos atuais quatro para cinco anos.
As duas matérias já suscitam discussões. A proposta de Valério é que o mandato do ministro seja de 8 anos (igual ao do senador), mas há quem defenda cinco, quatro e até dois anos (similar ao mandato do chefe da PGR) como forma de oxigenar o tribunal e dar oportunidade de aproveitamento a milhares de brasileiros capacitados a exercer a função.
O ideal é o Congresso, no exercício do seu poder de legislar, fixar o prazo de duração dos mandatos. Também se discute a nomeação de novos ministros.
Há quem defenda buscá-los preferencialmente entre os julgadores de carreira (juízes e desembargadores de primeira, segunda e terceira instância), que já têm expertise na área, e que a admissão de outros segmentos seja diminuta e passe por rigoroso processo de notório saber e preparo jurídico.
Jamais sejam as escolhas de caráter político ou ideológico. Interessante lembrar que o mesmo critério de priorizar a classe deveria ser usado também para escolher o diretor da PGR.
O fim da reeleição é menos complicado. Bastará remover a casuística emenda constitucional e retornar a Constituição ao seu texto original, que fixava o mandato do Executivo em cinco anos e vedava sua continuidade.
O tempo provou que a reeleição para o Executivo foi prejudicial ao meio pois favorece quem está no poder e prejudica os demais.
Sua extinção é de interesse nacional e dará oportunidade a mais líderes da comunidade darem sua contribuição governando o país, o estado ou sua cidade.
Favorece a prática da democracia e a participação do povo nos destinos da comunidade. As muitas mudanças políticas legaram aos brasileiros mandatos de quatro, cinco e até seis anos parta seus governantes.
O que parece mais sensato é cinco anos, o tempo fixado pelos constituintes de 1988 e depois alterado pelos que escolheram o caminho de se eternizar no poder.
Que o Congresso adote o caminho que melhor atenda aos interesses da população...
* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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