Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Locação de curta temporada: perspectivas pós-decisão do STJ nos Condomínios

Locação de curta temporada: perspectivas pós-decisão do STJ nos Condomínios

16/12/2023 João Xavier

Recentemente, fomos todos surpreendidos no mercado imobiliário pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiu a locação de imóveis para curtas temporadas.

O impacto dessa determinação reverbera nos condomínios, levantando questões cruciais sobre seus perfis distintos e a diversidade de suas localidades.

Antes de emitir juízos de valor precipitados, é imperativo compreender o significado dessa decisão no contexto mais amplo.

Condomínios apresentam características diversas, variando em termos de localização e propósito. Compreender essa diversidade é o primeiro passo para avaliar se a decisão foi benéfica ou prejudicial.

Considere, por exemplo, condomínios de flats, estúdios ou apartamentos pequenos localizados nas proximidades do centro das cidades, pontos turísticos, locais de eventos ou faculdades.

Essas estruturas são concebidas desde sua origem para a locação de curta temporada, atendendo a uma demanda específica de pessoas que se hospedam para eventos, turismo, estudos ou tratamentos médicos em centros clínicos renomados.

Em contrapartida, condomínios com apartamentos maiores, situados em bairros estritamente residenciais e frequentados por um público mais idoso, geralmente não têm a característica de locação por curta temporada em nenhuma plataforma disponível.

É crucial ressaltar que a locação por curta temporada se tornou um fenômeno global, impulsionando diversos setores econômicos.

Proprietários que adquiriram imóveis com o intuito de gerar renda, administradores especializados nesse tipo de locação, equipes de limpeza responsáveis por manter as propriedades impecáveis para os hóspedes, lavanderias encarregadas de lavar roupas de cama, mesa e banho, e as próprias plataformas que intermediam as locações — todos são partes integrantes desse complexo ecossistema.

O cerne da questão reside na necessidade de estabelecer regras de convivência bem definidas, permitindo que moradores fixos e hóspedes coexistam harmoniosamente, refletindo os princípios fundamentais de qualquer sociedade.

Se a convenção do condomínio autoriza esse tipo de locação, a proibição imposta pelo STJ carece de validade. Assim, é essencial compreender que a decisão judicial proíbe a locação por curta temporada apenas nos casos em que a convenção do condomínio é omissa sobre o assunto.

Para esclarecer, os condomínios que já possuem autorização em sua convenção podem continuar a permitir essa modalidade de locação, mantendo toda a cadeia de trabalho em torno deles ativa e produtiva.

Desde mercados e padarias até postos de combustíveis e farmácias, a presença de pessoas impulsiona a vida e a necessidade de consumo.

Em suma, a proibição do STJ não é absoluta, aplicando-se somente nos casos em que a convenção do condomínio não autoriza a locação por curta temporada ou é omissa sobre o assunto.

O desafio agora é garantir a harmonia entre moradores e hóspedes, assegurando que as regras de convivência sejam respeitadas e que essa decisão judicial não prejudique um setor essencial e dinâmico do mercado imobiliário.

* João Xavier é síndico profissional, especialista em gestão condominial, especialista em implantação de novos condomínios.

Para mais informações sobre locação clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Denadai Comunicação



O mal-estar da favelização

Ao olharmos a linha histórica das favelas no Brasil, uma série de fatores raciais, econômicos e sociais deve ser analisada.

Autor: Marcelo Barbosa


Teatro de Fantoches

E se alguém te dissesse que tudo aquilo em que você acredita não passa de uma mentira que te gravaram na cabeça? E que o método de gravação é a criação permanente de imagens e de histórias fantásticas?

Autor: Marco Antonio Spinelli


Esquerda ou direita?

O ano de 2020 passou, mas deixou fortes marcas no viver dos seres humanos.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O investimento público brasileiro e a estruturação social inclusiva

O investimento público desempenha um papel crucial no desenvolvimento de uma nação.

Autor: André Naves


Eleições 2024: o que vem pela frente

Em outubro de 2024, os brasileiros retornarão às urnas, desta vez para eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores de seus municípios.

Autor: Wilson Pedroso


Seja um líder que sabe escutar

Uma questão que vejo em muitas empresas e que os líderes não se atentam é sobre a importância de saber escutar seus colaboradores.

Autor: Leonardo Chucrute


Refugiados, ontem e hoje

A palavra “refugiados” vem da palavra fugir.

Autor: Solly Andy Segenreich


A solidão do outro lado do mundo

Quem já morou no exterior sabe que a vida lá fora tem seus desafios.

Autor: João Filipe da Mata


Um lamento pelo empobrecimento da ética política

Os recentes embates, físicos e verbais, entre parlamentares nas dependências da Câmara Federal nos mostram muito sobre o que a política não deve ser.

Autor: Wilson Pedroso


Governar com economia e sem aumentar impostos

Depois de alguns tiros no pé, como as duas Medidas Provisórias que o presidente editou com o objetivo de revogar ou inviabilizar leis aprovadas pelo Congresso Nacional - que foram devolvidas sem tramitação - o governo admite promover o enxugamento de gastos.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves


A poderosa natureza

O dinheiro é um vírus que corrompe tudo e quando a pessoa se “infecta”, dificilmente se livra.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


A maior eleição do mundo e o nacionalismo hindu

O ano de 2024 está sendo considerado o superano das eleições pelo mundo. Ao todo, mais de 50 países terão pleitos variados, dentre os quais o Brasil e os Estados Unidos.

Autor: João Alfredo Lopes Nyegray