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Mais um remendo tributário

Mais um remendo tributário

29/08/2011 José Maria Chapina Alcazar

O brasileiro que paga ao ano em tributos pelo menos quatro meses de trabalho vai aumentar sua cota à arrecadação pública. O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 528, para reajuste da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física em 4,5%, mesma taxa a ser aplicada até 2014.

O reajuste é insatisfatório diante da perspectiva de inflação de 6,15% em 2011, segundo o Banco Central. Está abaixo ainda da taxa registrada em 2010, de 5,91% de elevação no IPCA. O reajuste aprovado promove novo aumento disfarçado da carga tributária, não cobre a inflação imediata, tampouco a defasagem desde 1995. A discrepância - 64,1% no final de 2010 - observada desde 1995 entre o reajuste da tabela e os índices inflacionários tende a se perpetuar. Com apenas 4,5% de reajuste, a defasagem acumulada se amplia. Justo seria equiparar a correção à inflação de 2010. Com isso, constatamos que o Brasil vive sob o regime de um sistema tributário remendado.

O reajuste aprovado em Brasília é mais um remendo entre milhões. Em 23 anos, foram editadas mais de 3,7 milhões de normas tributárias. Esse sistema tributário remendado, com sobreposição de impostos e/ou sua desatualização em relação aos indicadores econômicos, diminui a capacidade de investimento do setor privado. O crescimento da carga tributária é incompatível com o sonho do desenvolvimento. Segundo projeções, ela superou 35% em 2010, mantendo o Brasil com padrão de impostos de Primeiro Mundo, mas perfil de subdesenvolvido. O episódio da saga tributária apenas evidencia o irremediável vício que o setor público tem de aumentar impostos. É preciso racionalizar a máquina pública.

José Maria Chapina Alcazar* é empresário, é presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo) e da AESCON-SP (Associação das empresas da atividade).



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