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Melhorias necessárias na reforma tributária

Melhorias necessárias na reforma tributária

20/07/2023 Samuel Hanan

Alguém já disse em algum momento “que nada é tão bom que não possa ser melhorado”.

Acredito que é o caso da atual reforma tributária que deverá ser enviada ao Senado.

Apesar de ousada e complexa, creio ser válida a apresentação de emendas que possam corrigir alguns problemas, como por exemplo, tornar obrigatória a correção anual da tabela do IRPF, pelo IPCA, uma vez que inflação não é renda e na reforma não consta imposto inflacionário.

Outra sugestão importante de melhoria seria tornar obrigatória a correção anual das aposentadorias do regime geral de previdência pelo IPCA para evitar perdas anuais de renda do aposentado, especialmente daqueles cuja aposentadoria seja a única fonte de renda, uma vez que a inflação corrói anualmente renda do aposentado.

É preciso destacar que estes, que já tem forças reduzidas para fazer lobby, já comprometem parte significativa da sua renda com planos de saúde privados e medicamentos, tudo em decorrência dos péssimos serviços de saúde pública garantidos pelo governo.

De outro lado, controlar inflação é competência do poder público e sem corrigir anualmente salários, aposentadorias e tabelas do IRPF, e considerando que tributos estão indexados, o governo ganha muito e ganha duas vezes (pagando menos e recebendo mais), enquanto a população perde muito.

Para despertar a cidadania, os preços fixados nas lojas, supermercados, drogarias / farmácias e propagandas escritas deveriam constar além dos preços, os valores das parcelas dos tributos federais, estaduais e municipais (separadamente).

Tal sugestão propiciaria ao contribuinte (cidadão) conhecer o tamanho do apetite (garfada) dos governos. Também permitiria, com maior facilidade, a reação da indignação da população pelos péssimos serviços essenciais prestados pela administração pública.

Outra proposta de melhoria que chama a atenção é o fato que em um exame rápido, não se identifica, de forma explícita, a proibição da União conceder renúncias com impostos compartilhados, pois além de diminuírem as capacidades de investimentos dos Estados e Municípios, reduzem automaticamente destes dois entes federativos a capacidade de investimentos em Educação e Saúde.

A grande torcida de todos é para não termos aumento da carga tributária e nem criação de novo tributo, conforme veiculado no Globo (11.07.2023).

Merece destaque que o Brasil tem a décima terceira maior carga tributária do planeta e devolve serviços estagnados, há mais de uma década na trigésima posição conforme dados do IBPT.

Face a complexidade da reforma, uma análise mais criteriosa diz que quanto à essência da reforma, a prudência obriga aguardar a apreciação e votação, no Senado.

O que se pode dizer é que é abrangente, complexa e que tem pontos positivos e negativos (como os já apontados).

Com relação à ZFM e ao Estado do Amazonas os pontos positivos mais relevantes são: reduções drásticas dos incentivos /renúncias ilegítimas dos Estados, o que aumentará a competitividade da ZFM.

Quanto às sugestões para aperfeiçoamentos em benefício da população, ainda há tempo para debates, no Senado (casa revisora).

Todos nós teremos muito a estudar, uma vez que um olhar atento revela a existência de outros pontos de melhoria, como por exemplo no que se refere ao imposto de transmissão, doação e causa mortis, progressivo, que, sem definir a progressividade vai enfraquecer, a médio e longo prazo as empresas controladas por brasileiros residentes no país. 

Na prática, será muito melhor para empresas sediadas no exterior, com titulares residentes fora do Brasil. Demagogia que vai custar muito caro ao Brasil, imagine um conglomerado empresarial nacional, ao morrer o titular, os herdeiros e sucessores das cotas / ações terão que pagar o ITCM-D (alíquota máxima de 10 ou 15 ou 20%).

Deve-se ressaltar que em muitos casos, as empresas ou o espólio só tem patrimônio, nas não têm e não geram caixa.

Como farão para pagar o imposto? De onde virão os recursos para pagamento do tributo? Certamente da própria empresa via distribuição de dividendos. E, se estes forem também taxados a empresa perde muito patrimônio e liquidez. 

Quais os efeitos da transferência de recurso patrimonial do privado para o governo? Empresa nacional menor terá menor capacidade de competir com empresas estrangeiras.

E o governo, que nada fez, receberá mais recursos tributários (ITCMD e Imposto sobre dividendos), para manter e expandir os privilégios dos donos do poder. 

O que está se configurando é que o governo ficará dono/ sócio de muitas empresas e imóveis cujos donos ou acionistas / cotistas morreram e irão continuar morrendo, pois os herdeiros / sucessores não terão dinheiro para pagar o ITCMD progressivo, logo esperamos enxurradas de execuções e depois o inevitável novo Refis a ser aprovado pelo Congresso.

Creio ser esse o momento de reflexão e união de esforços para proposição das emendas necessárias que tornem a reforma tributária um benefício e não um castigo para todos brasileiros.

Preocupa o Conselho Federativo aprovado na Camara que, de forma clara, assegura, uma espécie de poder de veto aos 3 estados mais populosos do país, e mais ricos da federação.

Será que isso não aprofundara as já insuportáveis desigualdades reginais? A Reflexão e o destino do país estão agora nas mãos de nossos 81 Senadores.

* Samuel Hanan é engenheiro com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças.

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Fonte: Vervi Assessoria



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