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Mudanças nas regras de suplentes no Senado

Mudanças nas regras de suplentes no Senado

27/04/2011 Julio César Cardoso

Os senadores integrantes da Comissão Especial de Reforma Política decidiram que os suplentes apenas teriam prerrogativa para substituir, e não suceder, os senadores licenciados ou afastados do mandato por qualquer motivo. Fonte: Congresso em Foco.

Preliminarmente, os senadores integrantes da Comissão de Reforma Política deveriam, além das entidades tradicionais e dos representantes políticos, ouvir a opinião da sociedade brasileira sobre a reforma política.

A medida mais sensata, e que certamente representaria a vontade do eleitor nacional, seria eliminar a figura do senador suplente, em respeito ao objetivo eleitoral, que é a eleição de candidato para o exercício de mandato. O suplente não recebe nenhum voto. Assim, o primeiro candidato a senador mais votado entre os não eleitos deveria ser o substituto eventual do titular do Senado, em qualquer situação. Do ponto de vista eleitoral, seria a solução mais razoável.

O entendimento de que o suplente teria prerrogativa apenas para substituir e não suceder o senador licenciado ou afastado do mandato por qualquer motivo é equivocado e não moraliza o caráter eleitoral que reveste o exercício do mandato. Ademais, trata-se em verdade de um discurso sofista, de tentar persuadir os incautos eleitores por meio de argumento falso, pois há situação em que o senador substituto (biônico) pode ficar até o fim de mandato do titular, caso este continue, por exemplo, exercendo um cargo de ministro. Ora, considerar, por exemplo, como afastamento temporário o período de quatro anos de um senador nomeado para um ministério, para justificar a permanência da figura do senador suplente, é pretender duvidar de que não temos inteligência para identificar a manobra do Senado.

Por outro lado, o Senado deveria corrigir essa aberração de nomeação de parlamentar para exercer cargo na administração pública. O conhecido estelionato eleitoral é uma afronta ao eleitor. É um desrespeito ao voto do brasileiro, que elegeu o candidato para exercer as suas funções dentro do Parlamento. Isso é desvio de função. É constitucional, mas é imoral. E essa imoralidade já deveria ter sido corrigida.

Como se pode acreditar no caráter de um político, que trai o eleitor ao fugir de seu mandato para exercer outras funções públicas para as quais não foi eleito? O Congresso Nacional tem que vestir outra roupagem: a da moralidade e de respeito com o eleitor, com a sociedade.

* Júlio César Cardoso - Bacharel em Direito e servidor federal aposentado



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