Grupo WhatsApp

Novas armas para tentativa de golpe: cocares indígenas

Novas armas para tentativa de golpe: cocares indígenas

22/04/2025 Bady Curi Neto

Através de inúmeros artigos, de minha autoria, publicados em diversos periódicos, tenho demonstrado minha indignação com as condenações, pelo STF, por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito - Golpe de Estado - de alguns vândalos e baderneiros, no fatídico 08 de janeiro.

As narrativas, contorcionismos jurídicos e malabarismo interpretativo, realizadas na apreciação dos fatos ocorridos confrontados com o direito posto têm sido alvo de críticas, não somente minhas, mas de juristas de reconhecimento nacional, a exemplo do ex-Ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, e Ives Gandra Martins, o maior Constitucionalista vivo de nosso país.

A críticas se baseiam nos seguintes fatos:

- Não havia um comando dos manifestantes;
- Não havia uma liderança ou alguém para exercer a função, se houvesse a mínima possibilidade de deposição do Presidente legitimamente eleito;
- Não haviam armas e muito menos apoio das Forças Armadas ou qualquer força paramilitar.

Em sendo assim, não é crível a tentativa de golpe de Estado através de vandalismo, quebra-quebra ou mesmo destruição de patrimônio público que, inclusive, é conduta tipificada no artigo 163 do Código Penal, cuja a pena varia de 06 meses a 03 anos e multa.

Algumas situações, de tão bizarras passaram a ser “meme” nas redes sociais. Pode-se citar a condenação, entre tantos outros, do pipoqueiro, do sorveteiro ou da mãe de família, Débora Rodrigues dos Santos, que, empunhando um perigoso batom, escreveu na estátua da justiça uma frase de autoria do Ministro Roberto Barroso, atual presidente do STF, que em um infeliz dia, ao ser questionado, por um transeunte brasileiro nas ruas de Nova York, se deixaria o código fonte das urnas eletrônicas ser exposto, respondeu: “Perdeu mané, não amola”.

Os brasileiros, em razão das altas condenações dos baderneiros, como dito acima, desprovidos de quaisquer armamentos bélicos, começaram a postar em suas redes sociais, de forma irônica que as armas utilizadas para a tentativa de Golpe de Estado eram pipocas, sorvetes e batons.

No dia 10 de abril do corrente ano, cerca de mil indígenas que estavam acampados em Brasília, próximo ao Congresso Nacional, na denominada Marcha do Acampamento Terra Livre tentaram invadir a sede do Poder Legislativo.

Segundo informou a assessoria da Câmara dos Deputados ao jornal Gazeta do Povo, os indígenas "romperam linha de defesa da Polícia Militar do Distrito Federal, derrubaram os gradis e invadiram o gramado do Congresso Nacional".

"As Polícias Legislativas Federais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal usaram agentes químicos para conter a invasão e impedir a entrada no Palácio do Congresso".

A manifestação tinha por objetivo protestar contra a proposta de construção de 933 quilômetros de trilhos que cortariam seis terras indígenas.

Por óbvio, não se defende nenhuma manifestação desordeira, mediante invasões, promovida pelos indígenas ou pelos baderneiros de 08 de janeiro.

As manifestações, quando não pacíficas, devem ser coibidas com a força policial necessária, e os causadores de quaisquer danos ao patrimônio público ou particular devem responder pelo crime praticado, é curial.

O direito, como sabido, é uma ciência social e como tal exige dos aplicadores da lei, magistrados, bom sendo e um senso jurídico.

O ex-Ministro Marco Aurélio de Mello costumava e costuma dizer que em direito o meio justifica o fim, não se pode potencializar o fim, e ir atropelando o meio.

Nas palavras de Piero Calamandrei o juiz não pode inverter a ordem normal do silogismo, isto é: encontrar primeiro o dispositivo legal e depois as premissas que os justifiquem.

Assiste razão ao Calamandrei e ao Ministro Marco Aurélio, senão vejamos: O artigo 359-L do Código Penal preceitua: "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência."

Se procuramos o dispositivo legal e após os fatos, poder-se-ia chegar a errônea conclusão de que os indígenas que pretenderam invadir o Congresso Nacional tentaram abolir o Estado Democrático de Direito, no intuito de restringir o exercício de um dos poderes constitucionais, o que seria absurdo.

Ao permitir este tipo de contorcionismo jurídico, vênia permissa, poder-se-ia dizer, com a ironia dos brasileiros, que as armas utilizadas no de 08 de janeiro foram pipoca, sorvete e batom, e no dia 10 de abril cocares indígenas.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Para mais informações sobre direito clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca