Grupo WhatsApp

O Brasil em 2024 – perspectivas econômicas

O Brasil em 2024 – perspectivas econômicas

17/01/2024 Ives Gandra da Silva Martins

O ano de 2023 para o Brasil não foi um desastre econômico, mas ficou longe de ser um sucesso.

A agropecuária salvou o governo Lula de um resultado negativo. Tendo crescido em relação a 2022, no período da safra e no começo do ano atingiu números expressivos que compensaram a acentuada queda do PIB nos 2º e 3º trimestres, permitindo uma evolução na ordem de aproximadamente 3%.

O déficit orçamentário previsto de muito mais de 100 bilhões de reais derrubou o bom resultado do último ano do governo anterior, num superávit acima dos 50 bilhões de reais.

A reforma tributária, aprovada em nível de Lei Suprema, sem conhecimento dos projetos de legislação infraconstitucional, assim como os impactos em cada unidade federativa e em cada segmento empresarial, continua sendo aplaudida pelos desconhecedores do sistema tributário e gerando perplexidade e dúvidas naqueles que o entendem.

A convivência de 2 sistemas (o antigo, dito como caótico, e o novo de 2026 a 2033), no mínimo trará para todas as empresas do Brasil um complicador, ou seja, continuar com o velho sistema por 8 anos, se não houver prorrogação, e acrescentar o novo desconhecido.

Este terá que ser estudado com cuidado nos termos da Carta Magna e da legislação decorrente, lembrando-se que o texto que se pretende simplificador na sua origem, é 3 vezes mais extenso do que o atualmente previsto na CF/88.

Enfim, quando se conhecerem as alíquotas e os impactos na federação e na empresa nacional, durante as propostas legislativas, a indústria não protestará, pois foi a grande incentivadora e beneficiária do projeto, mas os setores de serviço, comércio e agropecuária, que terão um peso, em alguns segmentos muito superior à atual carga tributária, certamente criarão seus lobbies no Congresso para gerar novas exceções.

O certo, porém, é que o Brasil ostentará a maior alíquota de imposto sobre o valor agregado (IVA) do mundo.

Na política, o Executivo - cuja eleição foi assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, no dizer de um dos Ministros, pois auxiliou a vencer o outro candidato, segundo outro Ministro, - mantém ótimas relações com a Suprema Corte e difíceis com o Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal, que se auto outorgou o direito de legislar em algumas matérias como aborto, drogas, marco temporal das terras indígenas, etc., transformou-se não só no poder técnico (de julgar), mas também no poder político, ao ponto de sugerir nomes para a própria Suprema Corte ao Presidente da República, com sua aceitação.

Essa transformação de uma Casa de interpretação das leis numa Casa Legislativa, gerou tensões e reação principalmente do Senado, que é a única Corte capaz de punir Ministros do STF, com projetos de Emenda Constitucional, dos quais um já fora aprovado na casa dos Estados (PEC 8/2021), desagradando os magistrados do Pretório Excelso.

Entendem os senadores, assim como eu, que o artigo 49 inciso XI obriga - é um “poder-dever” -, o parlamento a defender sua competência normativa perante a invasão de outros Poderes. Está assim redigido:

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

Por fim, por ser o Congresso um poder de maioria conservadora e o Executivo um governo de esquerda, todos os projetos de lei por este propostos exigirão muito trabalho para serem aprovados e a concessão de recursos orçamentários para bases eleitorais dos parlamentares que possam votar a seu favor gerará um acréscimo orçamentário, sendo, pois, o custo político desfigurativo das contas públicas.

À falta de segurança orçamentária para combater a inflação, a política monetária do Banco Central é o único caminho que resta para enfrentá-la.

Nada obstante tais problemas a serem enfrentados no ano de 2024, certamente com PIB menor que em 2023, sou otimista por acreditar mais na sociedade do que nos governos - que sempre são maus empregadores para o empreendedorismo e para o desenvolvimento nacional -, pois sei que a iniciativa privada brasileira se reinventará.

Para o Brasil, sempre confiei na teoria do besouro, que os físicos declaravam não poder voar pelo peso do corpo e o tamanho das asas, mas, apesar dos prognósticos contrários, sempre voou.

Assim são os empreendedores brasileiros, quando a doutrina econômica mostra que não podem crescer, crescem, pois tem a sabedoria da reinvenção.

* Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região.

Para mais informações sobre Brasil clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Gabriela Romão



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca