Grupo WhatsApp

O fim da espera nas entregas

O fim da espera nas entregas

26/10/2009 Marcos Morita

Foi sancionada a lei que obriga as empresas do estado de São Paulo cumprir o horário prometido para a entrega de uma mercadoria ou a prestação de um serviço.

A partir de agora, quem descumprir a faixa de horário estabelecida - que varia entre 7h às 12h, 12h às 18h e 18h às 23h - poderá receber multas superiores a três milhões de reais.

Quem sabe a punição possa diminuir a falta de respeito e o comprometimento de muitas empresas e prestadores de serviço. Clientes sentem-se reféns em sua própria casa, aguardando a entrega ou o profissional que nunca chega. Horas de trabalho perdidas, compromissos cancelados e o sentimento de frustração ao final de mais um dia sem o produto ou o serviço.

As respostas padrões, fornecidas pelas centrais de atendimento deixam os clientes ainda mais perplexos e inconformados. Ser informado que seu produto deixou o armazém às sete da manhã, não diz muito. Saber que a visita está agendada também não reconforta.

A fúria cresce conforme os ponteiros do relógio avançam. O serviço, na maioria das vezes, já está contratado e o produto, provavelmente pago. O custo e o tempo, envolvidos num eventual processo de cancelamento levam os reféns de volta ao sofá por mais algumas horas.

A simpatia e cordialidade, apresentadas no momento da venda, deixam de existir. Os clientes por sua vez, respondem com a deserção e a propaganda negativa. Antes restrita aos parentes, amigos e conhecidos, se alastra nos dias de hoje como um vírus pela rede mundial de computadores.

As empresas que compreenderam a importância do processo de pós-venda na fidelidade dos clientes, já investiam para minimizar este desconforto. Frotas próprias, sistemas de rastreamento e localização, etiquetas de identificação por rádio freqüência são ferramentas que aliadas a um planejamento logístico, podem diminuir as agruras dos clientes reféns.

Apesar das dificuldades existentes nas grandes cidades - trânsito, restrições de circulação de caminhões e obras de melhoria viária - as empresas terão que se adequar à nova lei.

Creio que haverá três grupos de empresas: as já adaptadas, as seguidoras e as indiferentes. O primeiro grupo terá que fazer pequenas mudanças, o segundo adotará planejamento e tecnologia, enquanto o último subirá o frete ou aumentará o prazo de entrega.

Estas últimas, em geral, se utilizam da estratégia denominada como balde furado. O número de clientes que entram é igual ou inferior ao número de clientes que saem - os desertores.  Pouco ou nenhum relacionamento é criado.

A prática apresentada tem se mostrado ineficiente no médio prazo, uma vez que os clientes tornam mais lucrativos à medida que aprofundam suas relações com a empresa. Compras regulares em maior quantidade e variedade, além de divulgação positiva da marca.

Como clientes, precisamos ficar atentos com as empresas do terceiro grupo, exigindo que a nova regulamentação seja efetivamente cumprida. Blogs, sites especializados, comunidades virtuais, jornais, rádios, revistas e órgãos de defesa do consumidor são nossas armas contra a falta de respeito e consideração hoje predominantes.

* Marcos Morita é mestre em Administração de Empresas e professor da Universidade Mackenzie. Especialista em estratégias empresariais, é colunista, palestrante e consultor de negócios. Há mais de quinze anos atua como executivo em empresas multinacionais.



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca