Grupo WhatsApp

O risco do ativismo judicial para o Estado Democrático de Direito

O risco do ativismo judicial para o Estado Democrático de Direito

31/05/2023 Bady Curi Neto

Há um ditado popular que diz “onde passa um boi passa uma boiada.”

O ativismo judicial acentuado pelos Tribunais Superiores, inclusive a mais alta corte de justiça, o Supremo Tribunal Federal, com interpretações das leis que, com o devido respeito, mudam o seu sentido, em algumas vezes diametralmente, tem se tornado um infeliz exemplo a ser seguido por alguns Tribunais.

A importância de uma legislação que rege as relações humanas se traduz na segurança jurídica dos jurisdicionados, sendo retratado no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que expressa: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Este princípio, esposado na Lei Maior, é um instrumento constitucional de proteção individual, consubstanciado o Estado Democrático de Direito.

A divisão dos Poderes da República, cada qual exercendo suas funções, independentes e harmônicos, traz consigo o sistema de freios e contrapesos, assegurando, ao menos em tese, a ideia do poder controlando o próprio poder, em uma engrenagem de autorregulagem e controle.

Quando o Poder Judiciário ultrapassa sua função, imiscuindo nas atribuições de outros Poderes, temos o ativismo judicial.

Segundo Ives Gandra Martins, a “raiz do ativismo judicial está na convicção, não reconhecida explicitamente ou até percebida interiormente pelo juiz, de que os fins justificam os meios, ou seja, se a lei, na convicção pessoal do juiz, não atende à sua concepção de justiça, ou não é suficiente para conter eventuais desmandos de autoridades, pode ser relevada, invocando-se princípios gerais de direito para se impor obrigações ou adotar medidas que o legislador não previu. Em muitos casos, não se está apenas preenchendo lacunas da lei, mas inclusive indo contra a própria letra da lei.” (ConJur - Ives Gandra Filho: Os dilemas do Poder Judiciário brasileiro)

Em Direito, temos a máxima de que quando a lei não faz restrições, é vedado ao intérprete (julgador) fazê-lo, sob pena de estar legislando e não julgando os fatos diante da legislação posta.

Trago à baila as palavras do notável jurista citado, em seu artigo “O Ativismo Judicial e a Ordem Constitucional”, publicado na Revista Brasileira de Direito Constitucional nº 18 – Jul./dez. 2011:

“Infelizmente, nada obstante o imenso respeito e inquestionável admiração que tenho por todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal, tem ele se transformado em constituinte derivado, em legislador positivo e invadindo a esfera de competência do Congresso Nacional, lastreado exclusivamente no princípio ‘magister dixit’ e não pode ser contestado”.

Na mesma toada, o ex-Ministro Marco Aurélio de Mello, em entrevista à Revista Veja, assim se posicionou: “O Judiciário tem uma atuação vinculada ao Direito aprovado pelo Congresso, ao Direito que rege a matéria envolvida no conflito. Claro que a norma legal enseja interpretação, mas não pode simplesmente o julgador abandonar a lei, o arcabouço normativo, e estabelecer o critério de plantão.”  

Perguntado, “Quais os principais desafios para o Judiciário a partir do próximo ano, na sua ótica? Respondeu: “Para o Judiciário, a atuação com muita temperança e muita observância das leis das leis, que precisa ser amada mais um pouco, que é a Constituição federal...”.

Com respeito devido ao Poder Judiciário, o ativismo judicial desrespeita o princípio da Separação dos Poderes, traz insegurança aos jurisdicionado, além de ser, com renovado respeito, um atentado ao Estado Democrático de Direito.

Tenho dito!!!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.

Para mais informações sobre Judiciário clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca