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O risco do prejulgamento

O risco do prejulgamento

11/09/2009 Dirceu Cardoso Gonçalves

Os casos do italiano Giuliano Tuze, de 40 anos, preso em Fortaleza (CE) sob a acusação de ter feito carícias íntimas na filha de 8 anos de idades (com isso teria infringido a nova lei do estupro, em vigor desde agosto) e da brasileira Simone Moreira, de 21 anos, presa na Itália como suspeita de ter jogado a filha de dois anos dentro de um rio e provocado a sua morte, incomodam e causam mal-estar a qualquer ser humano, já que desafia o relacionamento familiar.

Seria, um pai, por mais perverso e devasso, capaz de abusar sexualmente da própria filha e, ainda, em público? E uma mãe, pelo fato de estar rompendo um relacionamento, atiraria, impiedosamente, a própria filha para a morte? Em condições normais, é lógico que não! Da forma que tudo aconteceu ao italiano Giuliano e à brasileira Simone, ambos são à priori considerados culpados, pois já se encontram presos. O linchamento moral é  um grande risco que correm as autoridades, tanto da Itália quanto do Brasil. Ambos, tanto podem ser culpados quanto inocentes. O mais prudente seria, primeiro apurar tudo com cautela e rigor, dirimir as dúvidas para, depois, em sendo o caso, promover a penalização. No caso do italiano, além de apurar até a exaustão o que realmente teria ocorrido e levado à denúncia, as autoridades deveriam estar preocupadas com as repercussões que a prisão em flagrante pode trazer, até para a suposta vítima que – queiram ou não – ficará marcada pelo resto da vida como alguém que sofreu violência sexual praticada pelo próprio pai.

E se, ao final das apurações ficar provado que isso não existiu? Alguém conseguirá apagar essa marca? Provavelmente não. Quanto a Simone, além de perder a filha – o que pode ter sido um acidente – ainda amarga dias de cadeia e a incerteza quanto ao seu futuro perante as autoridades italianas. E se ela, também, conseguir provar que não jogou a filha no rio, que tudo foi apenas um acidente? Alguém conseguirá reconstruir sua alma ferida, sua dignidade?  Nos dois episódios, as autoridades poderiam ter aplicado o princípio jurídico “in dúbio pro réu”, ou seja, a presunção da inocência até que se prove em contrário. Em vez de lançar os suspeitos no fundo de uma cela fria e, muitas vezes, perigosa, poderiam tê-las impedido de abandonar a cidade ou o país até a conclusão das investigações e, com isso, evitar o risco de cometer injustiça.

Nunca é demais lembrar que as autoridades existem para apurar fatos e coisas e não têm bola de cristal para presumir e, logo de cara, já tomar as “devidas” (ou indevidas) providências. Serenidade é o mais aconselhável. São Paulo viveu, há alguns anos, o lamentável episódio da Escola de Base. Acusações irresponsáveis destruíram famílias e um estabelecimento, provocaram mortes e sofrimento e, ao final, ficou constatado, eram inverídicas. Faltou cautela. Todos os crimes denunciados merecem a mais séria apuração e a pena mais severa que lhe couber. Se houver menor entre as vítimas, a própria lei já prevê os agravos. Não precisam as autoridades assumir o papel de algoz (nem prevaricar). A sociedade carece de trabalho, seriedade e... justiça.

*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)



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