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O socorro à segurança pública

O socorro à segurança pública

29/10/2023 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

O Rio de Janeiro terá a sua segurança reforçada pelo Exército.

Esse é o primeiro resultado da movimentação em Brasília, do governador Cláudio Castro, que foi pedir socorro para evitar a repetição de episódios como os da última segunda-feira, quando criminosos atearam fogo em 35 ônibus e num trem, em represália à morte de um miliciano daqueles grupos que subjugam a população dos bairros onde atuam ilegalmente.

A medida, que não é a burocrática GLO (Garantia da Lei e da Ordem), que já vigorou naquela capital em outras épocas, poderá ainda envolver a Marinha e a Aeronáutica, para garantir também a integridade e o bom funcionamento de portos e aeroportos.

Na verdade, é o governo da União apoiando o Estado, embora a segurança seja uma obrigação estadual, segundo a Constituição.

É uma boa ajuda, mas não deve ficar nisso apenas e nem deixar o Estado entregue à própria sorte depois que o período de colaboração terminar.

Durante a vigência dos serviços, é preciso adotar medidas que dêem ao Estado as ferramentas para o enfrentamento ao crime organizado nas suas diferentes configurações. Uma das atitudes que o Rio e outros pontos críticos do País carecem é o endurecimento da lei penal.

Para crimes que estabeleçam o caos, parem os serviços públicos ou tenham alto potencial ofensivo (sequestro, cárcere privado, assaltos a bancos, etc.) é necessário eliminar o instituto da progressão de pena; em vez de sair condicionalmente com um sexto ou qualquer outro percentual de cumprimento da reclusão, o condenado deve rá ser mantido recluso por todo o período determinado em sua sentença.

Há, também, que se dispor de tropa, armamento e recursos de mobilidade para enfrentar os esquemas de dominação de parte do território onde a população é escravizada.

O Estado tem de manter o seu “imperium” em toda a área e jamais admitir a presença do poder paralelo que só se instalou nos morros, bairros e pontos específicos em razão da omissão de sucessivos governos e autoridades relapsas.

Os esquemas criminosos floresceram à sombra da incompetência e da demagogia governamental e da atuação de falsos libertários que, a título de defender os direitos humanos, fizeram todo o possível para enfraquecer as leis e o poder de atuação do Estado.

Chegamos ao momento insustentável, onde os criminosos ousam estabelecer o caos e até ameaçar autoridades. Isso tem de acabar e as cidades serem devolvidas à população ordeira.

Os congressistas, que são os responsáveis pela legislação penal (que é federal) devem tomar suas providências e, principalmente, eliminar o “liberou geral”.

Noticia-se que existem, engavetadas na mesa do Senado Federal, 817 leis aprovadas na Câmara dos Deputados a partir de 1993, que preconizam medidas saneadoras da segurança pública como o fim das “saidinhas” de detentos e das medidas que reduzem o tempo que o apenado passa na prisão.

É preciso encontrar uma solução para esse comportamento de sucessivos presidentes das casas legislativas.

Eles não são donos do Poder Legislativo e nem chefes dos demais parlamentares e, por isso, não deveriam ter poder para represar matérias em tramitação, pois tal procedimento cheira a desmando, coação por favorecimento ou coisa pior.

Isso é tarefa do plenário, única instância soberana que, infelizmente, tem sido omissa. Entre os males do sistemático engavet amento, não dá para esquecer que os presidentes da Câmara dos Deputados das últimas três décadas impedem sistematicamente a tramitação dos pedidos de impeachment do presidente da República, e o do Senado faz o mesmo em relação aos ministros do STF e ao chefe da PGR (Procuradoria Geral da República), órgão máximo do Ministério Público Federal.

Comportam-se como o síndico que se acha dono do prédio e, com isso, toma atitudes sem consultar os outros condôminos. É um vício que precisa ser eliminado, pelo bem do Condomínio chamado Brasil.

A Lei nº 1079/1950, conhecida por Lei do Impeachmento, determina, em seu artigo 19, que “recebida, a denúncia, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem, observada a respectiva proporção, representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma”.

Pensamos que, engavetando os pedidos, o presidente está desrespeitando a lei e deveria ser chamado à responsabilidade.

A essa comissão deveria se atribuir a seguinte obrigação: mandar prosseguir o processo e comprovados os fatos relatados ou, não encontrando veracidade, representar contra o autor pode denunciação caluniosa...

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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