Grupo WhatsApp

O suposto golpe. É preciso provas…

O suposto golpe. É preciso provas…

15/02/2024 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Somos contrários a toda e qualquer solução de força, especialmente ao rompimento da ordem constitucional e dos parâmetros da democracia.

Em vez da força, todo brasileiro comprometido com a Pátria tem o dever de pugnar pelas mudanças através do respeito ao ordenamento jurídico e dentro dos princípios legais em vigor.

Isso deve valer para todos, independente de ideologia, nível social, raça ou qualquer outra variável. Todo cidadão é dignatário dos mesmos direitos e deveres (art. 5º CF) e deve tê-los respeitados.

As mudanças que entendemos necessárias e pertinentes, esperamos que, no devido tempo, sejam resultantes do devido procedimento legal.

Salvo melhor juízo, achamos exageradas as teses de que em 8 de janeiro houve tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito e outras questões.

Para nós, tudo aquilo não passou de uma inaceitável baderna generalizada. Esperamos que as duras providências judiciais em andamento terminem dentro do absoluto império da lei de um país democrático.

Agora vemos, com preocupação, que o processo decorrente da delação do coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordem do presidente Jair Bolsonaro, levanta uma série de questionamentos e aponta para a responsabilização do ex-governante.

Defendemos que tudo seja apurado à exaustão e isentamente, sem fugir ao devido processo legal e que acusações – se houverem – só ocorram depois de tudo esclarecido de forma indubitável. Para denunciar o ex-presidente ou qualquer dos seus ex-auxiliares é preciso ter fatos concretos, jamais suposições.

É preocupante a repercussão das medidas policiais inerentes ao processo. Principalmente a punição de militares ligados ao antigo governo que, da forma que vem ocorrendo, pode provocar a quebra de confiança da população nas casernas, o que não deve ser bom para o País, para a sociedade e principalmente para os militares.

Qualquer instabilidade poderá ser prejudicial. O ideal é que tudo seja apurado em sigilo processual, para evitar repercussões nefastas ou precepitadas. Cada um tem de pagar na justa medida do que cometeu, nem mais, nem menos.

E ninguém deve ser constrangido antecipadamente pelo dito “julgamento popular”. Se houvesse prova e a certeza do cometimento dos crimes, os acusados já estariam invariavelmente recolhidos à prisão.

Falamos isso em relação aos agravos sobre os bolsonaristas, mas entendemos que o mesmo é devido a todos investigados, sejam de que partido ou ideologia forem.

Também achamos que o ministro Alexandre de Moraes deveria ter sido poupado pelos seus colegas do Supremo Tribunal Federal de administrar esse processo, já que apareceu citado como possível vítima da suposta conspiração que – segundo dizem – seria preso no dia 18 de novembro de 2022.

Ele próprio deveria ter-se dado por impedido para não parecer agir por vingança, mas não deveria ter chegado nem a esse ponto, pois a corte é composta por 11 ministros.

Só Moraes e Gilmar Mendes (que, segundo o apurado, também seria preso) são os potencialmente impedidos. Os demais poderiam ter assumido a tarefa.

Não podem às autoridades policiais e processuais, como se dizia antigamente, passar o carro adiante dos bois. Não devem prender ninguém sem a culpa ou dolo definido.

Se o fizerem, corre-se o risco de repetir a trapalhada que foi a prisão do ex-presidente Michel Temer, que ocorreu sob espetáculo midiático, não se sustentou e deu a ele o direito de considerar ter sido sequestrado (o pior que, por agentes do Estado).

É sensata a fala do presidente Lula – o grande adversário de Bolsonaro – em entrevista radiofônica em Belo Horizonte.

Ele defende que Bolsonaro seja tratado como inocente até que algo de criminoso ou irregular possa ser contra ele comprovado (e reclama que não teve esse tratamento na Operação Lava Jato, quando foi processado e encarcerado).

Não dá para esquecer que Lula foi acusado, processado e condenado, passando 580 dias encarcerado em Curitiba. E que, por decisão do Judiciário – que não cabe aqui discutir – foi libertado, recuperou sua elegibilidade, elegeu-se presidente da República e tomou posse no dia 1º de janeiro do ano passado.

O próprio presidente deveria abster-se de confrontar com Bolsonaro, assim como os demais adversários que se esforçam para enredá-lo e, se possível, levá-lo à prisão.

Em havendo a apuração isenta dos fatos denunciados, as autoridades encarregadas dos inquéritos e – se for o caso – dos processos, terão de apresentar razões concretas para os procedimentos.

Se tiverem esse material, o prejudicarão. Mas se não o conseguirem, a perseguição que hoje desenvolvem o transformarão em vítima e num mito real e verdadeiros, muito mais forte do que o mito criado pelo marketing político.      

Nossa preocupação não é com homens e partidos. Não importa quem está no poder ou por ele passou. Todos devem ser respeitados como cidadãos e, mais que isso, as instituições do Estado têm de ser preservadas.

Seus membros – representantes do povo – não devem ser acossados por operações policiais espetaculosas e nem o seu local de trabalho violado, ainda que com autorização tácita dos administradores dos prédios.

Apure-se tudo, com isenção e rigor. De forma que o resultado do trabalho possa redimir o País e as instituições. Jamais o façam com motivação política ou ideológica ou, ainda, com o deliberado objetivo de prejudicar o adversário político. Isso só aumenta os problemas.

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Para mais informações sobre direitos e deveres clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca