Grupo WhatsApp

Obstrução da justiça ou da injustiça?

Obstrução da justiça ou da injustiça?

29/07/2025 Bernardo Santoro

As acusações contra Jair e Eduardo Bolsonaro, por obstrução de justiça e organização criminosa, que fundamentaram a absurda aplicação de cautelares contra Jair com o frágil argumento de risco de fuga (pois seu passaporte está apreendido), não se sustentam juridicamente.

Para que haja crime, não basta haver tipicidade. É preciso haver antijuridicidade.

Essas imputações derivam de inquéritos inconstitucionais, como o das Fake News e o do suposto golpe, conduzidos em total desprezo ao devido processo legal: instaurados de ofício, sem provocação do Ministério Público, com violação do juiz natural, ausência de contraditório e poder concentrado nas mãos de um único ministro que atua como vítima, investigador e julgador.

É o retrato de um processo de exceção, onde garantias fundamentais são descartadas por conveniência política. A legalidade cedeu à finalidade.

Mesmo que se cogitasse alguma tipicidade formal, faltaria antijuridicidade. A conduta penal só é criminosa se, além de típica, for contrária ao ordenamento jurídico como um todo, e, se houver causa que justifique o fato típico, não há crime.

Neste caso da obstrução de justiça, há duas excludentes claras:

Estado de necessidade – o ato de buscar ajuda dos EUA tem por fim impedir o avanço de processos ilegítimos, com risco real de prisão ou cassação de direitos de ambos por vias inconstitucionais.

Exercício regular de um direito – buscar apoio e proteção internacional contra abusos de direitos humanos é garantido pela Constituição e tratados. Não se criminaliza a autodefesa legal e diplomática.

Se falta antijuridicidade, não há crime. É reação legítima.

Politicamente, a estratégia foi equivocada e mantenho essa posição. Esse fato pode ter dado a Lula, há um mês um cadáver político, um fôlego eleitoral já captado nas pesquisas. Mas erro político não é crime.

Buscar ajuda para preservação de seus direitos humanos não é crime, é obstrução da INJUSTIÇA.

* Bernardo Santoro é cientista político, advogado, mestre e doutorando em Direito, conselheiro superior do Instituto Liberal e sócio do escritório SMBM Advogados.

Para mais informações sobre direitos clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Instituto Liberal



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca