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Os efeitos do pacto verde europeu nas exportações brasileiras

Os efeitos do pacto verde europeu nas exportações brasileiras

11/08/2021 Marienne Coutinho e Luís Wolf Trzcina

Felizmente, já podemos debater com mais serenidade como será o mundo no pós-pandemia, à medida que a incidência de casos e de óbitos em decorrência da covid-19 começa a diminuir de forma consistente e global.

Dentro desse debate, emerge com força a integração das práticas ambientais, sociais e de governança (da sigla em inglês, ESG) ao cotidiano empresarial.

No que toca à área tributária, inúmeras são as conexões com os três pilares ESG, compreendendo a cobrança de gravames sobre atividades poluidoras, a concessão de benefícios para empresas que buscarem financiamento rumo à descarbonização (por exemplo, por meio do lançamento de debêntures verdes), e o crescente interesse do mercado por maior transparência fiscal das empresas.

A imposição de ônus sobre atividades poluidoras vem sendo defendida por nomes de peso, dentre os quais se destaca Ian Parry, que lidera o departamento de Economia Ambiental, do Fundo Monetário Internacional.

Ele defende a adoção desta modalidade de tributo não só como forma de estimular uma economia de baixo carbono e de proteção contra as mudanças climáticas, mas também com a intenção de aumentar receitas públicas que poderiam ser dirigidas para a busca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, isto é, os compromissos ambientais da Organização das Nações Unidas (ONU).

Na esteira desse raciocínio, a União Europeia emitiu, recentemente, um plano abrangente com o intuito de combater as mudanças climáticas e alavancar a descarbonização da economia.

O pacto verde europeu, chamado de Green Deal - também conhecido como "Fit for 55", pois pretende reduzir as emissões em pelo menos 55% até 2030 em comparação com os níveis de 1990 - contempla a aplicação de metas mais ambiciosas visando a intensificação na utilização de energias renováveis, imposição de limites mais rígidos para as emissões produzidas por automóveis e a criação de uma tarifa da fronteira de carbono para importações.

Em linhas gerais, essa tarifa considerará um mecanismo de ajuste de carbono na fronteira (Carbon Border Adjustment Mechanism - CBAM) para impor um valor adicional às importações de países que não estejam tão adiantados na agenda climática.

Como dito, o tributo deverá ser cobrado por meio de uma sobretaxa imposta às importações, partindo do ideal de estender ao produto importado o mesmo nível de exigências ambientais aplicáveis aos produtores europeus.

O propósito alegado é evitar a transferência de usinas poluentes para jurisdições menos rígidas nos controles ambientais.

A despeito das dificuldades na realização de estimativas corretas da pegada de carbono para fins de cálculo do CBAM, bem como os possíveis questionamentos sobre o protecionismo embutido nesta medida, o fato é que tal tarifa poderá encarecer o custo dos produtos brasileiros exportados para o mercado consumidor europeu, em especial para aqueles com maior intensidade de carbono utilizados na produção, sendo inicialmente atingidas pela norma as importações de aço, cimento, alumínio, ferro, fertilizantes e eletricidade.

A medida ainda será discutida pelo Parlamento Europeu e a perspectiva é que a vigência da norma seja a partir de 2023.

E é de se notar que o Partido Democrata Americano concordou em incluir uma tarifa similar sobre as importações de países que não estejam tão efetivos no combate às mudanças climáticas.

De qualquer forma, esse novo desafio representa para os exportadores brasileiros uma oportunidade de mais e mais convergirem para uma produção que resulte em baixas emissões de carbono, que e utilizarem fontes energéticas limpas e renováveis.

* Marienne Coutinho é membro dos Conselhos Globais do KPMG IMPACT e da International Chamber of Commerce.

* Luís Wolf Trzcina é sócio-diretor da KPMG na área de Impostos.

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Fonte: Ricardo Viveiros & Associados - Oficina de Comunicação



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