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Portal do eSocial terá mudanças a partir de abril de 2023

Portal do eSocial terá mudanças a partir de abril de 2023

19/01/2023 Maria Cibele de O. Ramos Valença

Novo layout prevê espaço para inserção de informações relacionadas aos processos trabalhistas.

A nova versão (S-1.1) está disponível desde segunda-feira, 16 de janeiro de 2023, mas as funções relacionadas aos processos trabalhistas estarão habilitadas a partir de 1º de abril de 2023.

As novidades são: S-2500 - Processo Trabalhista; S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista e S-5501 - Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

A data de início dessas obrigações foi adiada e em breve deve haver alteração da Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Por ora a informação consta no site do Governo Federal.

As novas funcionalidades servirão para registrar as informações relativas aos processos trabalhistas transitados em julgado na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos formalizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais de Conciliação (Ninter).

No S-2500 serão incluídos os dados dos processos trabalhistas que reconhecerem ou alterarem informações relativas ao vínculo trabalhista, bem como quando alterarem a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária, devendo ser enviados mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

As informações relacionadas aos processos trabalhistas devem ser enviadas apenas pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Por sua vez, no evento S-2501, em decorrência das informações insertas no evento S-2500, deverão ser registrados os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e a contribuição social previdenciária, inclusive os valores destinados a terceiros.

Com a inclusão dos processos trabalhistas no eSocial, a declaração das contribuições previdenciárias e sociais devidas em decorrência de determinação judicial passam a ser declaradas via DCTFWeb.

Como ainda não foi implantado o FGTS digital, por ora, o recolhimento do FGTS permanece sendo efetuado por meio da guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

O S-3500 será utilizado para cancelar eventual registro indevido das informações inseridas nos eventos S-2500 e S-2501. Já o S-5501 apresenta as informações consolidadas dos eventos anteriores, indicando os tributos apurados de acordo com as informações transmitidas, contribuições previdenciárias, imposto de renda etc.

As referidas informações devem ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão no processo trabalhista.

Os eventos do e-Social impõem que as empresas fiquem mais atentas e realizem um controle mais rígido quanto ao trânsito em julgado dos processos trabalhistas que lhes impõem obrigações a fim de cumprir os prazos ora impostos, minimizando riscos de autuações administrativas.

Por fim, ainda não há no layout a referência específica a penalidades, mas seguindo a mesma dinâmica das outras obrigações do eSocial podem ser aplicadas multas em decorrência de eventuais fiscalizações em razão do descumprimento das obrigações no sistema.

* Maria Cibele de O. Ramos Valença é sócia das áreas Trabalhista e Previdenciária do FAS Advogados.

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Fonte: Andrea Braga



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