Grupo WhatsApp

Precauções contra a abertura fraudulenta de contas digitais

Precauções contra a abertura fraudulenta de contas digitais

14/03/2025 Vitor Bertini

Imagine que um cliente da sua empresa realiza um pagamento via Pix utilizando o seu CNPJ como chave, mas o valor é creditado em conta aberta sem o seu conhecimento em um banco digital.

A partir da combinação de informações e documentos disponíveis publicamente na internet, como sites de juntas comerciais, pesquisa de sócios, ações judiciais instruídas com cópia de documentos societários e pessoais dos representantes legais, além de serviços pagos como SPC/SERASA e empresas de consulta a bancos de dados, os criminosos têm obtido êxito em procedimentos de abertura de contas bancárias em instituições financeiras e de meios de pagamento.

A esmagadora maioria dos casos de fraude tem sido percebida nos chamados bancos e plataformas de pagamento digitais, empresas do setor bancário que, embora operem sob a premissa de desburocratização, descentralização, facilitação de acesso ao consumidor, aliada à tecnologia com presença 100% digital (sem agências físicas ou número reduzido), têm apresentado maior vulnerabilidade na entrada de novos clientes - o que, por consequência, cria terreno fértil para agentes mal intencionados.

Do ponto de vista criminal, há uma extensa gama de delitos passíveis de cometimento por meio dessa dinâmica. Ao abrir uma conta bancária se passando por outra pessoa, o criminoso pratica falsa identidade.

A utilização para induzir em erro e receber pagamentos de boa-fé de terceiros, devedores ou prestadores de serviço, pode configurar de fraude eletrônica, modalidade qualificada do estelionato quando cometido em ambiente digital.

Além disso, a utilização das contas para sucessivas transferências, com o objetivo de ocultar a origem ilícita de valores, também pode revelar possível lavagem de dinheiro.

Diante do crescimento de golpes financeiros dessa natureza, no último dia 18 de fevereiro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançaram a Aliança Nacional de Combate a Fraudes Bancárias e Digitais, com o objetivo de prevenir e reprimir golpes e crimes cibernéticos.

Alguns cuidados são essenciais a todas as partes lesadas ou de alguma forma implicadas nas ações maliciosas. Às empresas e pessoas físicas em geral, o Banco Central disponibiliza o sistema Registrato, que permite à pessoa jurídica e ao titular de dados pessoais a realização gratuita de pesquisas de contas bancárias abertas, empréstimos contraídos, chaves Pix cadastradas, cheques sem fundos e dados de compra ou venda de moeda estrangeira.

No atual cenário, consultas periódicas constituem a principal ferramenta para identificar ações criminosas com brevidade.

Além disso, o registro de ocorrências comunicando a perda de documentos ou incidentes de segurança digital é providência recomendada para demonstrar a boa-fé daquela - empresa ou pessoa física - que teve uma conta indevidamente aberta em seu nome.

Do ponto de vista do consumidor ou tomador de serviço que realiza pagamentos, a confirmação junto ao credor sobre os bancos e instituições de pagamento em que possui contas é cautela necessária.

Igualmente, os credores também têm o dever de manter atualizadas as informações junto aos seus clientes, fornecedores e parceiros.

Finalmente, aos bancos digitais cabe robustecer procedimentos administrativos e protocolos de segurança para barrar a porta de entrada de suas plataformas por criminosos.

No que se refere às políticas e procedimentos, o cadastro positivo e a identificação rigorosa (know your client) demandam validação de identidade não apenas por meio de selfies e fotos em documentos, mas a conjugação de recursos técnicos de biometria, como reconhecimento de voz e facial dinâmico para validar.

A autenticação multifator, que combina o uso de senha, biometria, SMS ou aplicativo autenticador, aliada de sistemas de machine learning para detecção de comportamentos não usuais e transações suspeitas, também são pontos de atenção.

Identificada uma conduta criminosa, a parte lesada - podendo ser o próprio banco ou instituição de pagamento, caso assuma o prejuízo) -  deve prontamente comunicar os fatos às autoridades competentes.

A investigação criminal em casos dessa natureza demanda medidas probatórias de rastreamento dos criminosos, por meio da obtenção dos metadados e IPs de acesso às plataformas, a localização do aparelho telefônico cadastrado, a quebra de sigilo bancário para mapear “o caminho do dinheiro”, interceptação de comunicações telefônicas, acesso a dados telemáticos vinculados à conta de e-mail utilizada para cadastro, entre outras técnicas de cruzamento de informações de fraudes potencialmente correlacionadas.

Portanto, a investigação de fraudes usando o sistema bancário exige uma abordagem multidisciplinar, combinando tecnologia, análise de dados e protocolos de segurança, o que invariavelmente demanda a atuação de profissionais especializados, como analistas de cibersegurança e advogados criminalistas que dominem a gramática técnica e jurídica da investigação em ambiente virtual.

* Vitor Bellotto é graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).

Para mais informações sobre fraudes clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Todos os nossos textos são publicados também no Facebook e no X (antigo Twitter)

Quem somos

Fonte: Vervi Assessoria



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca