Grupo WhatsApp

Servidores e pensionistas e o redutor salarial

Servidores e pensionistas e o redutor salarial

09/04/2010 Priscila Aureliano

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) tem entendido de forma majoritária pela não-aplicação do teto constitucional – estabelecido através do Decreto nº 48.407, publicado no dia 7 de janeiro de 2004, e fixado através do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003 – nos proventos dos servidores e pensionistas do Estado, em razão da inclusão das verbas de vantagens pessoais no limite estabelecido.

São vários os mandados de segurança ajuizados no Poder Judiciário contra a autoridade responsável pelo ato coator da incidência do redutor salarial, com a finalidade de demonstrar a afronta ao direito adquirido e irredutibilidade de proventos e, consectário disso, impedir esses descontos.

Recentemente, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP julgou procedente o Agravo de Instrumento de nº 991.533.5/3 para determinar, liminarmente, que o Superintendente da SPPREV (São Paulo Previdência) cessasse o desconto que vinha adotando em virtude da incidência do redutor constitucional.

Na decisão, a 11ª Câmara de Direito Público deixa expresso que: “As vantagens percebidas pelo falecido servidor incorporaram-se a seu patrimônio pessoal e, uma vez incorporadas, não podem ser suprimidas por legislação posterior, a qual não podia reduzir o valor nominal dos proventos”.

Outra decisão recente proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve inalterada a sentença, em Mandado de Segurança, dando provimento ao recurso de Apelação de nº 726.620.5/1, interposto por pensionista de ex-servidor público, por entender pela admissibilidade da aplicação da Emenda Constitucional 41/2003, desde que não incida sobre verbas de caráter pessoal “(...) a fim de impossibilitar qualquer desrespeito aos direitos adquiridos dos servidores públicos, no caso, ao recebimento das vantagens pessoais incorporadas definitivamente em seus patrimônios, por motivo de desempenho efetivo da função ou transcurso do tempo.”

Esses entendimentos prestigiam o direito adquirido ao considerar que as vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio do servidor aposentado devem ser excluídas da base de cálculo para aplicação do redutor.

*Priscila Aureliano é advogada da área de Direito Público do escritório Innocenti Advogados Associados – priscila.aureliano@innocenti.com.br



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca