Grupo WhatsApp

Terceirização, redução de custos e aumento da qualidade

Terceirização, redução de custos e aumento da qualidade

01/03/2012 André Arruda

Quando um empresário busca a contratação de terceiros para a realização de atividades, certamente tem em mente ideias como racionalização de custos, economia de recursos, aumento da qualidade, desburocratização da administração e efetividade.

Terceirizar uma atividade nada mais é do que repassá-la a um terceiro sua realização. Em âmbito empresarial e de acordo com a legalidade, só é possível terceirizar atividade meio, salvo exceção da Lei 6.019/74, que rege o trabalho temporário, aquele que tem lugar para substituir pessoal regular e permanente ou suprir acréscimo extraordinário de serviços. Por sua vez, atividade meio é aquela que se presta a dar condições para que uma empresa atinja seus objetivos sociais.

Tome-se o exemplo de uma empresa que fabrica equipamentos médicos e necessita contratar uma empresa que lhe preste os serviços de limpeza. A atividade de limpeza, no vertente caso, pode ser definida como atividade meio da fabricação. Nessa esteira, a terceirização pressupõe a entrega a terceiros de algumas das atividades. A empresa tomadora, definida como aquela que irá terceirizar alguma atividade meio, contrata um prestador de serviço para executar tarefa que não esteja relacionada ao seu objetivo principal, descrito em contrato social.

Para identificar áreas que podem ser terceirizadas deve-se analisar criteriosamente o contrato social das empresas e as cláusulas que descrevem os respectivos objetos sociais. Um objeto social descrito de forma clara, precisa e detalhada possibilitará a definição acertada da atividade fim. O artigo 581, parágrafo 2º da CLT dispõe que se entende por atividade-fim a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.

É ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto final, ou seja, a atividade fim. Isolando e definindo acertadamente a atividade-fim, todas as demais podem ser legalmente terceirizadas. Não há que se falar em desvantagem na terceirização, pensando no dinamismo e celeridade do mundo empresarial contemporâneo. Todavia, é notório que a terceirização deve ser sempre precedida de estudo por parte do empresário com o intuito de dirimir riscos e evitar com que sua relação com os empregados da empresa prestadora de serviços possa ser configurada como uma relação de emprego.

Em hipótese alguma deve-se perder de vista que a existência de subordinação direta entre a empresa tomadora de serviços e os empregados da prestadora caracterizará a ilicitude da terceirização. Por fim, havendo demanda trabalhista por parte de um empregado da terceirizada, a tomadora dos serviços, quando chamada ao processo, responderá de forma subsidiária pelos débitos trabalhistas que a prestadora deixou de pagar ao empregado.

* André Arruda é sócio do escritório Sevilha, Andrade, Arruda Advogados. Especialista em Contratos e Direito Administrativo.



Para onde caminha a humanidade?

O pragmatismo está ampliando a confrontação econômica. Novas formas de produzir e comercializar vão surgindo com mais rigidez e agilidade.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Reforma Tributária: mudança histórica ou novo capítulo do caos fiscal

A Reforma Tributária entra na fase prática em 2026 com a criação do IBS e da CBS, que passam a incidir com alíquotas reduzidas.

Autor: Eduardo Berbigier


Austeridade fiscal, caminho obrigatório para ordem e progresso

Quando se aproximam as eleições, o brasileiro se pergunta se é possível ter um país melhor em condições de vida para todos os cidadãos. É o que se deseja.

Autor: Samuel Hanan


Impeachment não é monopólio

A decisão de Gilmar Mendes e o estrangulamento institucional.

Autor: Marcelo Aith


Nova lei da prisão preventiva: entre a eficiência processual e a garantia individual

A sanção da Lei 15.272, em 26 de novembro de 2025, representa um marco na evolução do processo penal brasileiro e inaugura uma fase de pragmatismo legislativo na gestão da segregação cautelar.

Autor: Eduardo Maurício


COP 30… Enquanto isso, nas ruas do mundo…

Enquanto chefes de Estado, autoridades, cientistas, organismos multilaterais e ambientalistas globais reuniam-se em Belém do Pará na COP 30, discutindo metas e compromissos climáticos, uma atividade árdua, silenciosa e invisível para muitos seguia seu curso nas ruas, becos e avenidas do Brasil e do mundo.

Autor: Paula Vasone


Reforma administrativa e os impactos na vida do servidor público

A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25) além de ampla, é bastante complexa.

Autor: Daniella Salomão


A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil).

Autor: Leonardo Campos de Melo


Você tem um Chip?

Durante muito tempo frequentei o PIC da Pampulha, clube muito bom e onde tinha uma ótima turma de colegas, jogadores de tênis, normalmente praticado aos sábados e domingos, mas também em dois dias da semana.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


Dia da Advocacia Criminal: defesa, coragem e ética

Dia 2 de dezembro é celebrado o Dia da Advocacia Criminal, uma data emblemática que, graças à união e à força da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), integra o calendário oficial das unidades federativas do país.

Autor: Sheyner Yàsbeck Asfóra


STF não tem interesse – nem legitimidade – em descriminalizar aborto

A temática relativa ao aborto e as possibilidades de ampliação do lapso temporal para a aplicação da exclusão de ilicitude da prática efervesceram o cenário político brasileiro no último mês.

Autor: Lia Noleto de Queiroz


O imposto do crime: reflexões liberais sobre a tributação paralela nas favelas brasileiras

Em muitas comunidades brasileiras, especialmente nas grandes cidades, traficantes e milicianos impõem o que chamam de “impostos” – cobranças sobre comerciantes, moradores e até serviços públicos, como transporte alternativo e distribuição de gás.

Autor: Isaías Fonseca