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Um novo alento para as OSCs

Um novo alento para as OSCs

04/04/2024 Tomáz de Aquino Resende

Ao longo de muitos anos, o poder público adotou uma postura bastante rigorosa para com o Terceiro Setor.

Mesmo sendo o principal beneficiário numa relação que deveria ser de parceria mútua, o Estado cravou as mãos no pescoço de milhares de instituições, sufocando-as ao mesmo tempo em que se asfixiava diante dos seus deveres constitucionais.

Isso porque a Carta Magna enumera com clareza as garantias fundamentais, dentre as quais podemos mencionar a educação, a saúde, a alimentação e a assistência aos desamparados. Deveres que só alcançam êxito graças ao papel desempenhado pelas organizações da sociedade civil (OSCs).

Por isso, não costuma faltar inspiração nem palavras para tecer críticas à fragilidade das políticas públicas com impacto direto nas entidades do Terceiro Setor. Mas hoje o cenário é diferente.

As organizações tiveram uma vitória com o Decreto 11.948, publicado no último dia 13 de março. O texto traz mudanças consideráveis ao Decreto nº 8.726/16, que regulamenta a Lei 13.019/14, mais conhecida como MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).

O atendimento a algumas demandas das entidades só não significa mais que a própria aproximação estabelecida pelo Estado por meio das novas medidas. Arrisco dizer que é um novo olhar governamental para nosso papel social.

Dentre as novidades trazidas pelo Decreto está a obrigatoriedade de a administração pública orientar e facilitar a realização de parcerias com as OSCs.

É notório que muitas que poderiam servir como um braço amigo às necessidades sociais hoje não o fazem porque esbarram na burocracia do Estado para ter acesso aos editais, distanciando inúmeros parceiros.

Essa mudança também abre a possibilidade de privilegiar no edital critérios de avaliação qualitativa, como inovação, criatividade, territorialidade e sustentabilidade. Ou seja, isso tende a expandir as chances de muitas entidades passarem a somar forças com o poder público.

O Decreto 11.948/24 também ratifica o entendimento de que as OSCs não poderão ser desclassificadas por eventual falta de certificação ou titulação concedida pelo poder público num processo de concorrência por meio de edital.

Mais do que isso, a administração poderá orientar e esclarecer as OSCs sobre a inscrição e a elaboração das propostas.

Outro ponto positivo é que a administração pública federal poderá dispensar a realização de chamamento público no caso de atividades direcionadas para a educação, a saúde e a assistência social, bem como a vigência das parcerias com o poder público em até 10 anos.

Também é necessário mencionar que o novo Decreto inaugura as possibilidades para a remuneração à OSC em espécie ou por meio de ressarcimento, e amplia o rol de despesas que podem integrar os planos de trabalho na constituição da parceria, reduzindo, portanto, os custos a que as entidades se submetem para manter o atendimento em funcionamento.

Concomitantemente, o governo federal também aumentou o percentual autorizado para ampliação do valor das parcerias de 30% para 50%.

Estas não são as únicas mudanças dignas de comemoração no decreto, mas são uma boa imagem de conquistas que há muito as OSCs necessitavam.

Ratificando o que foi dito antes, carecíamos de uma política pública que valorizasse o trabalho das organizações, até porque elas assumem parte considerável do compromisso social do governo.

Sem as OSCs, não haveria acesso da população mais carente a universidades particulares, a tratamentos de qualidade pelo SUS nem assistência social adequada a cada realidade.

Estamos, portanto, diante de uma vitória, mas temos um longo caminho a percorrer. A sobrevivência de muitas entidades ainda é um desafio que exige perseverança.

* Tomáz de Aquino Resende é advogado especializado no terceiro setor e intersetorialidade.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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