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Vagas para idosos – direito adquirido?

Vagas para idosos – direito adquirido?

07/02/2010 Fabiana Svenson Petito Ribeiro

A Resolução 303, de 18 de dezembro de 2008, visa regularizar um direito já adquirido pelos idosos no seu Estatuto, qual seria, que 5% das vagas de estacionamento existentes sejam destinadas preferencialmente ao idoso.

Nesta, ficou estabelecido no artigo 1º que “As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via utilizando o sinal de regulamentação R-6b, “Estacionamento regulamentado”, com informação complementar e a legenda “IDOSO”.

O credenciamento deverá ser feito junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito do domicílio do idoso a ser credenciado.

No município de Campinas/SP o órgão responsável pela emissão das credenciais é a EMDEC – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas. E somente pode ser feito através do site www.emdec.com.br. Após o credenciamento, o idoso deverá comparecer, com seus documentos pessoais e comprovante de residência na cidade de Campinas/SP na própria EMDEC para retirar a sua credencial, que tem prazo previsto para ser entregue em 7 (sete) dias úteis, tendo validade por 2 (dois) anos.

Este credenciamento somente autoriza o idoso a estacionar o carro em local a ele reservado. Não o isenta de pagamento de eventuais taxas em estacionamentos privados ou de utilização de “zona azul” em locais onde é necessária a utilização.

Para o cadastramento no site são necessários os dados pessoais da pessoa: nome completo, número do RG, sexo, endereço, telefone, número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e e-mail.

A apresentação da CNH ao meu ver é desnecessários para o credenciamento. Porque como ele é feito em razão da pessoa e não do veículo, poderá o idoso não possuir habilitação para dirigir, ficando, assim, impossibilitado de conseguir a credencial, sendo desrespeitado o seu direito.

É importante frisar que o idoso é definido no Estatuto do Idoso em seu artigo 1º como sendo “às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Não sendo exigido tanto no Estatuto do idoso quanto na resolução 303 que ele tenha habilitação para usufruir este direito.

Não poderá, portanto, haver a impossibilidade de credenciamento do idoso que não possuir a CNH, ou esta esteja dentro do prazo de validade. A exigibilidade deste documento é totalmente contrária a própria resolução do CONTRAN.

Na Resolução, fica claro que a condição de credenciamento se dá em função da idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Em nenhum momento é exigida a sua habilitação. Até porque a lei é clara quando estabelece o credenciamento do idoso e não do veículo que ele utiliza.

Tanto é assim, que o idoso poderá utilizar da sua credencial quando estiver sendo transportado por táxi ou por outra pessoa. Não há nenhuma exigência que ele seja o condutor do veículo.

É de se estranhar que haja a vinculação da credencial a apresentação dos documentos acima citados. Não cabe a fiscalização de vencimento da habilitação na expedição da credencial, porque, mais uma vez, a credencial está vinculada a idade da pessoa e não a sua permissão de dirigir.

A imposição desta medida pelo órgão responsável pela emissão das credenciais na região de Campinas é arbitrária e totalmente contrária a lei. Embora a resolução seja uma diretriz, cabendo a regularização e expedição somente pelo órgão municipal, não poderá haver a exigência de dados que não estão sequer mencionados na resolução.

Entendo que os requisitos que deverão ser exigidos para a emissão da credencial são dois: idade - que poderá ser comprovada através de RG e comprovante de domicílio – para que seja válida a emissão da credencial pelo órgão expedidor. Qualquer documento exigido, além disso, é mera arbitrariedade.

É importante frisar que a exigência da credencial em estacionamentos reservados começará em 01 de fevereiro do ano corrente, sendo aplicada multa em caso de descumprimento, inclusive com a remoção do carro em estacionamento sem a devida credencial.

* Fabiana Svenson Petito Ribeiro, advogada do escritório Fernando Quércia Advogados Associados.

Fonte: Floter e Schauff



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