Motivos que impedem empresas de aderirem ao Simples Nacional
Motivos que impedem empresas de aderirem ao Simples Nacional
O Simples Nacional oferece muitos benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte.
O Simples Nacional oferece muitos benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte, como a simplificação do pagamento de tributos e a redução de burocracia. No entanto, para que uma empresa possa se beneficiar desse regime, é essencial que ela atenda a uma série de requisitos.
O prazo para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2025 vai até o dia 31 de janeiro, e quem já está no regime precisa regularizar pendências para não ser excluído. Após essa data, o regime tributário adotado será válido para todo o ano de 2025.
De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, a adesão ao Simples Nacional é vantajosa para muitas empresas, mas também exige cuidado. “O regime simplificado traz diversas facilidades, mas as empresas precisam estar atentas a algumas situações para evitar problemas. Se não regularizarem suas pendências a tempo, podem acabar sendo excluídas ou ter o ingresso no Simples recusado”, alerta.
A seguir, listamos os 6 principais motivos que podem impedir sua empresa de aderir ao Simples Nacional ou levá-la à exclusão do regime.
1. Faturamento acima do limite permitido
Para que uma empresa seja elegível para o Simples Nacional, ela não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual. Caso a empresa ultrapasse esse valor, ela precisará migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Welinton Mota enfatiza: “É importante que o empresário verifique se o faturamento total de suas empresas não ultrapassa o limite, principalmente se ele tiver mais de uma empresa, pois o faturamento combinado de todas as empresas será considerado.”
Além disso, para empresas que não completaram um ano de atividade, o limite é analisado de forma proporcional, com um teto de R$ 400 mil por mês.
2. Débitos tributários não regularizados
Um dos maiores impeditivos para a adesão ou permanência no Simples Nacional são os débitos tributários. Se a empresa tiver pendências com a Receita Federal ou com as fazendas estaduais ou municipais, será necessário regularizar essas dívidas antes de optar pelo regime.
Caso já esteja nesse regime, a falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um dos principais motivos que levam à exclusão. O DAS deve ser pago mensalmente. Além dela, a inadimplência com o INSS ou com outras obrigações fiscais, como o não pagamento do FGTS, pode impedir que a empresa permaneça no Simples Nacional. O regime exige que a empresa esteja em conformidade com todas as obrigações tributárias e previdenciárias. Mota recomenda: “Se a empresa possui débitos com o INSS ou com outras fazendas públicas, o melhor caminho é procurar regularizar esses débitos por meio de parcelamento. Mas o prazo para fazer isso é até o dia 31 de janeiro.”
3. Atividades econômicas não permitidas
Embora o Simples Nacional abranja diversas atividades, algumas são expressamente proibidas para este regime. “É fundamental que os empresários verifiquem se a atividade da empresa está dentro das permitidas para o Simples Nacional. Caso a empresa mude de ramo, é preciso verificar se a nova atividade ainda permite a adesão ao regime simplificado”, explica Mota.
Portanto, mudanças no perfil de atuação de uma empresa devem ser comunicadas e revisadas junto aos órgãos competentes.
4. Sócios Pessoa Jurídica
Uma das restrições importantes para a adesão ao Simples Nacional é que a empresa deve ter apenas pessoas físicas como sócias. Caso um dos sócios seja uma pessoa jurídica (CNPJ), a empresa será excluída do regime. Welinton Mota explica: “Empresas com sócios pessoas jurídicas não podem ser optantes do Simples Nacional. Portanto, ao estruturar o quadro societário, é essencial que todos os sócios sejam pessoas físicas.”
5. Condições Societárias Impeditivas
A exclusão do Simples Nacional também pode ocorrer caso a empresa tenha sócios que não atendem a certas exigências. Por exemplo, se um dos sócios for domiciliado no exterior ou se a empresa tiver mais de 10% de participação em outra empresa que não seja optante pelo Simples Nacional, o negócio será excluído do regime. Outra situação que pode resultar em exclusão é ter sociedade ou ser titular de uma empresa com faturamento superior ao limite permitido.
6. Não Cumprir Obrigações Acessórias
Embora o Simples Nacional seja um regime simplificado, as empresas optantes ainda precisam cumprir algumas obrigações acessórias. A não entrega de declarações fiscais ou o não cumprimento de outras obrigações tributárias pode resultar na exclusão do regime. "É importante que as empresas mantenham sua regularidade fiscal e se atentem aos prazos de entrega das obrigações acessórias", orienta Welinton Mota.
Como evitar problemas e garantir a adesão
Para evitar que sua empresa seja excluída do Simples Nacional ou não consiga optar por esse regime, a recomendação é procurar orientação de um contador especializado antes de tomar qualquer decisão. “A adesão ao Simples Nacional pode ser muito vantajosa, mas é preciso estar em conformidade com todos os requisitos. Uma análise tributária detalhada pode garantir que sua empresa não enfrente problemas”, finaliza Welinton Mota.
Com o prazo para regularização até o dia 31 de janeiro, é fundamental que os empresários tomem providências imediatamente para ajustar qualquer pendência. Após essa data, o regime tributário escolhido será o que a empresa seguirá por todo o ano de 2025, sem possibilidade de alteração.
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Fonte: Confirp Contabilidade









