Grupo WhatsApp

Como ficou a questão – empresa pode demitir ou não quem não se vacinar?

Como ficou a questão – empresa pode demitir ou não quem não se vacinar?

03/02/2022 Divulgação

Com a volta aos trabalhos do Judiciário, deve ser retomado o debate para saber se a empresa pode ou não demitir por justa causa o empregador que não se vacinar.

Como ficou a questão – empresa pode demitir ou não quem não se vacinar?

O tema atualmente está em análise no STF, que tomará a decisão final. Atualmente uma parte de advogados que acreditam que a empresa pode demitir por justa causa trabalhadores que não se vacinarem é outra vertente que acredita que isso não possui base legal, mas como funciona esta questão?

No dia 1º de novembro de 2021 o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação.

Contudo, já no dia 12 do mesmo mês a portaria foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por ser inconstitucional, por não ter o ministério do Trabalho competência para legislar sobre esse assunto.

Para complicar a situação, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19.

Ou seja, o tema continua a ser bastante contraditório, lembrando que no passado o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. "Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19", explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota.

"Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório", analisa Welinton Mota.

A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados , especializada em direito trabalhista. "Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica"

Segundo Mourival, "no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos termos da portaria, haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro".

Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria.

Já para o Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes, sócio em Barroso Advogados Associados. "sendo a recusa à vacinação uma expressão de vontade do individual, bem com que, embora possa ser moralmente questionável, está dentro das garantias individuais estabelecidas pela constituição, não seria possível a demissão por justa causa dos empregados que recusarem a se vacinar".

Ele complementa que as últimas decisões trazem uma série de questionamentos e dúvidas, não se encontrando a questão pacificada na legislação e na jurisprudência. "Independentemente do que aconteça, é certo que a questão está longe de ser resolvida, sendo necessário que haja a consolidação da jurisprudência sobre o tema, ou a criação de lei que regulamente a situação, sendo certo que ambos os casos levarão tempo", complementa o sócio da Barroso Advogados.

Mas, Welinton Mota alerta: "O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular".

"Embora o governo tenha querido classificar como "prática discriminatória" a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho", finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

Para mais informações sobre Vacinação clique aqui...

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Grupo Alliance



Diferença entre ser empreendedor e ser empresário

Apesar de serem usados como sinônimos, empreendedor e empresário não são exatamente a mesma coisa.

Autor: Leonardo Chucrute

Diferença entre ser empreendedor e ser empresário

Vendas da Black Friday aquecem o comércio e impulsionam os resultados em Minas Gerais

67,9% do comércio de MG teve vendas iguais ou maiores na Black Friday 2025 vs. 2024. Estratégias e economia impulsionaram o resultado.

Autor: Divulgação

Vendas da Black Friday aquecem o comércio  e impulsionam os resultados em Minas Gerais

Pressão e festas de fim de ano disparam casos de assédio

Cobrança intensa por metas e eventos corporativos elevam risco de assédio moral e sexual. Ações de prevenção são questionadas.

Autor: Divulgação

Pressão e festas de fim de ano disparam casos de assédio

Etiqueta na ‘festa da empresa’ define futuro profissional

Especialistas alertam que confraternizações de fim de ano exigem limites e postura equilibrada para evitar demissões ou prejudicar a imagem na carreira.

Autor: Divulgação

Etiqueta na ‘festa da empresa’ define futuro profissional

Protecionismo global ameaça exportação do Brasil

CNC promove fórum para debater o impacto do “tarifaço” dos EUA e das barreiras comerciais no mundo, afetando a competitividade brasileira.

Autor: Divulgação


Tributação: é melhor importar ou fabricar?

A imprensa informa que diariamente entram nos Estados Unidos um bilhão de dólares de mercadorias importadas da China. Em outras nações também há um expressivo volume de importações.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Custos ocultos no quadro de funcionários próprios

Decisão entre terceirização e empregados diretos vai além da folha de pagamento, envolvendo riscos legais, gestão e treinamento da equipe.

Autor: Divulgação

Custos ocultos no quadro de funcionários próprios

Difundir conhecimento é fortalecer a empresa

Difundir conhecimento é, acima de tudo, um exercício de cultura organizacional.

Autor: Wanessa Cunha

Difundir conhecimento é fortalecer a empresa

Casos de assédio sexual crescem 35% no Brasil

Número de ações na Justiça do Trabalho evidencia urgência; especialistas alertam que nem toda cobrança é assédio, mas o tema exige políticas claras.

Autor: Divulgação

Casos de assédio sexual crescem 35% no Brasil

RH e TI: a nova parceria estratégica que está moldando o futuro do trabalho

Nos últimos anos, testemunhou-se uma aceleração tecnológica sem precedentes.

Autor: Juliana Maria


Terceirização vira estratégia para reduzir impostos

A terceirização de serviços, como segurança e limpeza, tem se consolidado como uma importante ferramenta de eficiência fiscal e operacional.

Autor: Divulgação


As consequências da falta de líderes

Poucos seres humanos se dedicam a examinar de que forma estão vivendo.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra