Grupo WhatsApp

Empresas correm riscos ao estarem inativas

Empresas correm riscos ao estarem inativas

15/05/2017 Welinton Mota

Governo Federal estima que existam milhões de empresas estão inativas no Brasil, que por variados motivos não foram fechadas.

Esta situação se dá pelos mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.

Contudo, um alerta que sempre faço é que quando um contribuinte mantém sua empresa nessa situação está exposto a uma série de riscos, principalmente por não cumprir obrigações acessórias.

O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que se mantenham nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário.

Por outro lado, não estão dispensadas da entrega da DIPJ-Inativa. Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

São frequentes as procuras por consultorias de pessoas que foram punidas por esses erros. Para se ter uma ideia, são muitas as multas que uma empresa de prestação de serviços está sujeita, caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais.

Assim, levantei as principais obrigações que o contribuinte deve entregar e a consequência de não o fazer: a DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais), que tem o prazo de entrega até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência. Neste caso, a multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo é 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00.

Outro documento que é frequente que se esqueça a entrega é o DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins). Para esta o prazo de entrega é até o quinto dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas).

A multa pela falta de entrega ou entrega após o prazo também é de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%. Sendo a multa mínima é de R$ 200,00. É importante frisar que as empresas do lucro presumido e arbitrado estão dispensadas da entrega da DACON.

Recentemente foi criada outra obrigação para as empresas do lucro real, presumido e arbitrado entregarem, é a EFD-Contribuições. O prazo de entrega é até o décimo dia útil do mês subsequente do fato gerador e as empresas que passarem à condição de inativas somente estarão dispensadas da entrega a partir de janeiro do ano seguinte. A multa para a não entrega é de R$500,00 por mês para o lucro presumido e de R$1.500,00 para lucro real e arbitrado.

Já a DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica) "inativa" tem prazo de entrega até 31 de março do ano seguinte e as multas seguem os parâmetros acima. Bem como a GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que tem prazo de entrega até o dia 7 do mês seguinte

Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF, do DACON e da EFD-Contribuições.

Esses são apenas alguns dos exemplos que acredito que seja interessante informar. Outro grave ponto que observo é que como as pessoas não se lembraram de enviar essas obrigações, também esquecem de pagar as multas o que tem um efeito arrasador nas finanças, pois, quando se dão conta, ou os valores são muito altos ou já estão na dívida ativa.

Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.

Também é interessante fazer uma análise para avaliar se realmente é relevante manter a empresa inativa. Muitas vezes recomendo que encerre a mesma, mas para isso também é necessário arcar com custos, mas estes ocorrerão apenas uma vez. Uma questão que vem a tona nesta questão é o despreparo que muitas pessoas possuem, o que leva a se aventurar na área do empreendedorismo.

Contudo, mais grave é a necessidade da desburocratização dos entes governamentais. Com isso, se possibilitaria que milhões e empresas inativas encerrassem adequadamente seus trabalhos.

* Welinton Mota - Diretor Tributário da Confirp Consultoria Contábil 



Planejamento de férias coletivas vai além de funcionários

Com a chegada do fim do ano, empresas se preparam para as férias coletivas, exigindo planejamento que inclui legislação, segurança e limpeza do ambiente.

Autor: Divulgação


A morte súbita das empresas do Simples já começou

Não é exagero dizer que estamos prestes a assistir a uma morte súbita das empresas do Simples Nacional.

Autor: Carlos Alberto Pinto


Diferença entre ser empreendedor e ser empresário

Apesar de serem usados como sinônimos, empreendedor e empresário não são exatamente a mesma coisa.

Autor: Leonardo Chucrute

Diferença entre ser empreendedor e ser empresário

Vendas da Black Friday aquecem o comércio e impulsionam os resultados em Minas Gerais

67,9% do comércio de MG teve vendas iguais ou maiores na Black Friday 2025 vs. 2024. Estratégias e economia impulsionaram o resultado.

Autor: Divulgação

Vendas da Black Friday aquecem o comércio  e impulsionam os resultados em Minas Gerais

Pressão e festas de fim de ano disparam casos de assédio

Cobrança intensa por metas e eventos corporativos elevam risco de assédio moral e sexual. Ações de prevenção são questionadas.

Autor: Divulgação

Pressão e festas de fim de ano disparam casos de assédio

Etiqueta na ‘festa da empresa’ define futuro profissional

Especialistas alertam que confraternizações de fim de ano exigem limites e postura equilibrada para evitar demissões ou prejudicar a imagem na carreira.

Autor: Divulgação

Etiqueta na ‘festa da empresa’ define futuro profissional

Protecionismo global ameaça exportação do Brasil

CNC promove fórum para debater o impacto do “tarifaço” dos EUA e das barreiras comerciais no mundo, afetando a competitividade brasileira.

Autor: Divulgação


Tributação: é melhor importar ou fabricar?

A imprensa informa que diariamente entram nos Estados Unidos um bilhão de dólares de mercadorias importadas da China. Em outras nações também há um expressivo volume de importações.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Custos ocultos no quadro de funcionários próprios

Decisão entre terceirização e empregados diretos vai além da folha de pagamento, envolvendo riscos legais, gestão e treinamento da equipe.

Autor: Divulgação

Custos ocultos no quadro de funcionários próprios

Difundir conhecimento é fortalecer a empresa

Difundir conhecimento é, acima de tudo, um exercício de cultura organizacional.

Autor: Wanessa Cunha

Difundir conhecimento é fortalecer a empresa

Casos de assédio sexual crescem 35% no Brasil

Número de ações na Justiça do Trabalho evidencia urgência; especialistas alertam que nem toda cobrança é assédio, mas o tema exige políticas claras.

Autor: Divulgação

Casos de assédio sexual crescem 35% no Brasil

RH e TI: a nova parceria estratégica que está moldando o futuro do trabalho

Nos últimos anos, testemunhou-se uma aceleração tecnológica sem precedentes.

Autor: Juliana Maria