Grupo WhatsApp

Redução do salário e a pandemia do coronavírus

Redução do salário e a pandemia do coronavírus

25/03/2020 Bianca Canzi

A pandemia do coronavírus (Covid-19) está balançando a economia mundial.

Os efeitos na economia brasileira já estão começando e muitas empresas serão abaladas financeiramente, visto que, com o passar dos dias, o movimento comercial está mais reduzido.

Assim, os empresários apresentarão dificuldades de cumprir com o pagamento dos salários de seus funcionários, visto que, em tempos de crise, será pouco serviço perto do número de empregados.

Diante disso, muitos optaram por reduzir o número de funcionários ou até mesmo a redução da jornada de trabalho, acompanhado da redução salarial.

Em vista desse quadro, entramos em uma discussão quanto ao princípio da irredutibilidade salarial, que em tese, visa garantir que o empregado não tenha o seu salário reduzido pelo empregador durante todo o período que perdurar o contrato de trabalho.

Contudo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 503, autoriza a redução salarial em até 25% em casos de força maior, como, por exemplo, em caso de pandemia, como o contágio do coronavírus.

Existe essa previsão, pois entende-se que, em meio de uma crise pandêmica, a economia do país também é afetada, de forma que todos empresários também são diretamente atingidos.

Assim, visando menos impacto, em casos excepcionais como o da pandemia do coronavírus, é permitido a redução salarial desde que a jornada seja igualmente reduzida.

Além desta previsão, entrou em vigência a Lei nº 13.979 em 06 de fevereiro de 2020, na qual é prevista a licença remunerada em caso de o governo federal adotar medidas restritivas.

Nesta lei, já não se trata da redução do salário por conta de difícil crise econômica e, sim, de uma situação específica e passageira.

A nova lei prevê o abono das faltas dos empregados, a fim de controlar a disseminação da pandemia. Entretanto, se o período de afastamento for superior a 30 dias consecutivos, o empregado perderá o direito a férias proporcionais.

Desse modo, o empregador pode estabelecer com o empregado que o período da licença remunerada será compensado em banco de horas, ou seja, após o período da licença, o empregado trabalhará até duas horas extras diariamente até compensar as horas que se manteve afastado.

Ressalto, que o trabalhador eventualmente infectado estará sujeito as mesmas normas legais que qualquer doente, ou seja, o empregador é responsável pelo pagamento do salário nos primeiros 15 dias e, após isso, o funcionário será encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recebimento do auxílio-doença.

Desta forma, funcionários que sofrerem essa redução salarial devem procurar um advogado trabalhista para se certificar que a redução está ocorrendo de forma correta, dentro dos parâmetros legais.

* Bianca Canzi é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



Planejamento de férias coletivas vai além de funcionários

Com a chegada do fim do ano, empresas se preparam para as férias coletivas, exigindo planejamento que inclui legislação, segurança e limpeza do ambiente.

Autor: Divulgação


A morte súbita das empresas do Simples já começou

Não é exagero dizer que estamos prestes a assistir a uma morte súbita das empresas do Simples Nacional.

Autor: Carlos Alberto Pinto


Diferença entre ser empreendedor e ser empresário

Apesar de serem usados como sinônimos, empreendedor e empresário não são exatamente a mesma coisa.

Autor: Leonardo Chucrute

Diferença entre ser empreendedor e ser empresário

Vendas da Black Friday aquecem o comércio e impulsionam os resultados em Minas Gerais

67,9% do comércio de MG teve vendas iguais ou maiores na Black Friday 2025 vs. 2024. Estratégias e economia impulsionaram o resultado.

Autor: Divulgação

Vendas da Black Friday aquecem o comércio  e impulsionam os resultados em Minas Gerais

Pressão e festas de fim de ano disparam casos de assédio

Cobrança intensa por metas e eventos corporativos elevam risco de assédio moral e sexual. Ações de prevenção são questionadas.

Autor: Divulgação

Pressão e festas de fim de ano disparam casos de assédio

Etiqueta na ‘festa da empresa’ define futuro profissional

Especialistas alertam que confraternizações de fim de ano exigem limites e postura equilibrada para evitar demissões ou prejudicar a imagem na carreira.

Autor: Divulgação

Etiqueta na ‘festa da empresa’ define futuro profissional

Protecionismo global ameaça exportação do Brasil

CNC promove fórum para debater o impacto do “tarifaço” dos EUA e das barreiras comerciais no mundo, afetando a competitividade brasileira.

Autor: Divulgação


Tributação: é melhor importar ou fabricar?

A imprensa informa que diariamente entram nos Estados Unidos um bilhão de dólares de mercadorias importadas da China. Em outras nações também há um expressivo volume de importações.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


Custos ocultos no quadro de funcionários próprios

Decisão entre terceirização e empregados diretos vai além da folha de pagamento, envolvendo riscos legais, gestão e treinamento da equipe.

Autor: Divulgação

Custos ocultos no quadro de funcionários próprios

Difundir conhecimento é fortalecer a empresa

Difundir conhecimento é, acima de tudo, um exercício de cultura organizacional.

Autor: Wanessa Cunha

Difundir conhecimento é fortalecer a empresa

Casos de assédio sexual crescem 35% no Brasil

Número de ações na Justiça do Trabalho evidencia urgência; especialistas alertam que nem toda cobrança é assédio, mas o tema exige políticas claras.

Autor: Divulgação

Casos de assédio sexual crescem 35% no Brasil

RH e TI: a nova parceria estratégica que está moldando o futuro do trabalho

Nos últimos anos, testemunhou-se uma aceleração tecnológica sem precedentes.

Autor: Juliana Maria