Tire suas dúvidas sobre a Lei de Estágios
Tire suas dúvidas sobre a Lei de Estágios
Entenda tudo sobre a modalidade.
Para muitos jovens, o estágio representa a principal oportunidade de entrada no mercado de trabalho, sendo um passo importante na carreira e um sonho compartilhado por inúmeros estudantes. Essa experiência configura uma relação vantajosa para todos os envolvidos. No entanto, possui diferenças significativas em relação às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e algumas de suas especificidades ainda são pouco conhecidas. Vamos explorar o tema.
O processo de formalização do estágio
O vínculo é formalizado a partir do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Conforme o artigo 1º da Lei 11.788/08, a modalidade é definida como um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho”, cujo objetivo é propiciar ao iniciante uma vivência prática para complementar a teoria aprendida em sala de aula.
Quem pode estagiar? A legislação permite a prática para matriculados em cursos superiores, técnicos, médios, de educação especial e para os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). É importante lembrar:a duração da relação em uma mesma organização é limitada a dois anos, exceto para pessoas com deficiência (PcD).
Além de preparar o indivíduo para o mercado, o estágio também contribui para a continuidade de sua formação acadêmica, pois o aluno deve manter a frequência escolar. Essa possibilidade é especialmente valorizada por proporcionar uma integração entre os estudos e a carreira, sem exigir uma escolha entre um e outro.
Quem pode oferecer vagas de estágio?
As vagas podem ser oferecidas por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e profissionais liberais com registro em seus conselhos de fiscalização. Ao seguir essas diretrizes, as empresas ganham segurança na contratação e conseguem reduzir índices de rotatividade e insatisfação.
Essas companhias possuem algumas obrigações específicas, como designar um colaborador para supervisionar e orientar até dez estagiários por vez. Em caso de desligamento, a concedente precisa emitir um termo com o resumo das atividades desempenhadas e uma avaliação do estudante. Além disso, deve manter os comprovantes da relação para fins de fiscalização e enviar um relatório à instituição de ensino a cada seis meses.
Benefícios para os estagiários
Para ajudar o jovem a equilibrar suas responsabilidades, a carga horária é limitada a seis horas diárias e 30h semanais. Ademais, é oferecida uma bolsa-auxílio, cuja quantia é definida pela entidade e um auxílio-transporte, se necessário. Nos períodos de prova, a jornada pode ser reduzida pela metade, se o cronograma de avaliações for enviado pela instituição no início do semestre.
Outro direito garantido é o recesso remunerado, de 30 dias a cada ano completo de atuação ou proporcional a esse período. Preferencialmente, essa pausa deve coincidir com as férias escolares. Também é obrigatório o Seguro de Acidentes Pessoais, com cobertura em caso de ocorrências, válida em todo o Brasil e durante 24 horas. O valor das indenizações varia conforme o mercado e está detalhado no Certificado Individual de Seguro.
Ao abrir as portas da sua empresa para um talento, você contribui para o desenvolvimento da educação e da economia, além de participar da construção de um futuro melhor para o país. Junte-se a essa causa e conte com a Associação Brasileira de Estágios (Abres)!
* Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres).
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Fonte: Abres- Associação Brasileira de Estágios









