Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A lei como neopolítica de censura: uma análise do Projeto de Lei 504/2020

A lei como neopolítica de censura: uma análise do Projeto de Lei 504/2020

04/05/2021 Gabriel de Camargo da Silva

O recente Projeto de Lei 504/2020, da Assembleia Legislativa de São Paulo, de autoria da Deputada Marta Costa do PSD, tem causado ruídos na comunidade LGBT e na sociedade civil que tem a liberdade como princípio básico da comunicação.

Historicamente o Brasil foi genitor de diversos preconceitos institucionais às populações já vulneráveis socialmente.

O racismo, a xenofobia, a misoginia e a LGBTfobia do país que atualmente mais mata, agride e consome pessoas trans mundialmente, é um sintoma de nossa construção de sociedade, que ainda tem muito a progredir.

Atualmente, com o avanço da agenda identitária, observamos as mais diversas formas de publicidade na mídia nacional.

Vemos famílias formadas por muitos brasis de cores, raças, credos e tamanhos, que nos formam, sendo a representatividade um pilar importante na publicidade de quem somos culturalmente e abandonando padrões heteronormativos e anglo-saxões, anteriormente existentes nos típicos comerciais de margarina.

Porém, a recente ruptura causada pela neopolítica de destruição institucional, acolhida por segmentos abertamente fascistas, tem formado um tenebroso casamento com a lei em sentido formal, como forma de institucionalizar preconceitos que deveriam ser combatidos pelo Estado.

O Projeto de Lei 504/2020 visa a proibição de publicidade em qualquer veículo de comunicação que faça referência à diversidade sexual humana relacionada a crianças.

A justificativa do projeto, segundo consta em documento emitido pelo site da própria ALESP, seria o desconforto emocional a famílias heterossexuais.

Portanto, não é custoso perceber o desequilíbrio presente no conteúdo do projeto que, sob essa justificativa, pressupõe como solução a censura de famílias LGBT’s.

Ressalvo, contudo, que a lei, por mais imperativa que seja, encontra entraves institucionais sólidos em uma Constituição que não é tolerante à censura.

Como dizia Robert Escarpit “democracia é quando batem na sua porta às cinco da manhã e você supõe que é o leiteiro”.

Pois bem, ao se promulgar a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, foram abandonados todo o legado de repressão, censura e tortura deixados pelo regime ditatorial.

Tal fato, por mais que nunca aceito por certas correntes ideológicas dominantes em uma pequena parcela da sociedade, não pode ser deixado à míngua de uma mera formalidade institucional.

Desta forma, a inconstitucionalidade do conteúdo do projeto de lei é latente, pois a lei não deve servir de manto para preconceitos sociais.

A liberdade de expressão, opinião, pensamentos e crenças é diretamente abalado com o Projeto Legislativo 504, ferindo ainda diretamente a honra e dignidade de cada pessoa e família LGBT ao propor uma perigosa aventura repressiva que deve ser combatida em conjunto pela sociedade civil e pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo.

Cabe ainda mencionar que a publicidade infantil não deve temer a diversidade sexual humana, pois a publicidade é apenas um recorte de quem somos como sociedade.

Além disso, o acolhimento, a comunhão e o convívio que essas crianças terão com pessoas LGBTs durante a vida não deve ser alvo de receio social, uma vez que LGBTs merecem dignidade e respeito como as pessoas heterossexuais.

A lei não deve servir àqueles que visam destruir a estrutura e os valores de liberdade, igualdade e progresso previstos em nossa Constituição cidadã de 1988.

A esses bárbaros restará apenas o triste legado que o preconceito marca em suas raízes mais profundas, sua história e identidade.

A segregação de povos historicamente marginalizados e oprimidos socialmente que tal Projeto de Lei representa é apenas um sintoma da enfermidade que nossa democracia passa, mas, por mais que essas turbulências hoje venham a nos acometer, os verdadeiros presos são os que traem a justiça.

* Gabriel de Camargo da Silva é Bacharel em Direito pela Universidade de Taubaté (UNITAU) e pós-graduando em Direito Administrativo pela PUC Minas.

Para mais informações sobre censura clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Agência Contatto



O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação