Grupo WhatsApp

A nova morfologia do trabalho: Da uberização à ciberescravidão

A nova morfologia do trabalho: Da uberização à ciberescravidão

22/05/2019 Maria Inês Vasconcelos

É claro que o Uber facilita a vida das pessoas. E disso ninguém duvida.

Principalmente em dias chuvosos, no horário de pico, quando nenhum táxi passa por perto. A plataforma de mobilidade realmente funciona e está empregando um grande número de pessoas, até então desempregados.

Contudo, tudo tem dois lados e é necessário um enfoque mais profundo para entender a morfologia do trabalho atual. O ofício está sendo corroído por um tripé destrutivo, em que predomina a precarização, a informalidade e a escravidão tecnológica.

Além disso, é fluido e impalpável. O mundo já reconhece o conceito de intermitência global, e outras novas definições relacionadas aos modos de trabalho que surgem numa velocidade ímpar.

A globalização da tecnologia criou infinitas possibilidades e uma série de benefícios. Nesse cenário, é possível que as pessoas trabalhem apenas com o suporte do celular, mesmo sem um escritório, contrato ou jornadas fixas. É o caso dos escravos digitais chineses e os infoproletários italianos, por exemplo.

Em Tóquio, o capitalismo fordista japonês, que tanto serviu de inspiração para os países ocidentais, produziu uma legião de jovens, que vivem e trabalham nos cybers cafés, denominados cyber-refugiados.

Outro exemplo, é a multinacional norte-americana Apple, que terceiriza seus serviços para a Ásia. A fabricante de componentes eletrônicos Foxconn, na China, tem sua produção baseada em contratos com outras empresas de tecnologia e entre seus produtos mais famosos estão os hardwares da Apple.

No entanto, a empresa adota um padrão chinês de exploração que chega próximo da escravidão, em que não podem parar o serviço nem para ir ao banheiro, fora os castigos surreais, que no Brasil são catalogados como crimes contra a ordem do trabalho.

Neste desenho contemporâneo, temos um mercado completamente informal, precário, volátil, fluido, intermitente e digital, que vem sendo desmaterializado em escala global.

A uberização é uma dessas formas, em que o trabalho é marcado pela informalidade, flexibilidade, intermitência e terceirização, e o que antes havia sido “walmartirizado”, a modo Walmart de ser, agora vem também sendo uberizado.

E mesmo assim, os trabalhadores continuam obrigados a cumprir regras e metas, impostas frequentemente através de dinâmicas alienantes e práticas de assédio.

O sociólogo Ricardo Antunes registrou em seu livro, “O privilégio da servidão”, que em 2017, os assédios que ocorreram na empresa Uber assumiram uma dimensão tão grave, que levaram à demissão de seu CEO, envolvido em práticas escusas que se repetem em muitas empresas globais.

Na ocasião, a justiça britânica reconheceu a “burla” neste tipo de serviços, obrigando as empresas estenderem aos trabalhadores, os direitos trabalhistas vigentes.

Dito isso, é evidente que essas mutações são fortemente destrutivas em relação ao mundo do trabalho, e que o ideário empresarial precisa ser amenizado e humanizado. Ainda bem que me restou uma mesa, uma caneta e um bloquinho de notas.

* Maria Inês Vasconcelos é advogada trabalhista, palestrante, pesquisadora e escritora.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Imposto de Renda: quem ganha até R$5 mil realmente ficará isento?

Nova regra entra em vigor em 2026 e promete aliviar a carga tributária da classe média, mas vem acompanhada de mudanças importantes na tributação de dividendos e de altas rendas.

Autor: Divulgação


Implicações dos prazos judiciais no novo Código Civil

O regime de prazos judiciais é, indubitavelmente, um dos pilares centrais da dinâmica processual estabelecida pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015).

Autor: Ellen Ketlin Machado Rocha


Isenção do IRPF: quais os benefícios e impactos?

A aprovação unânime do Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 representa um marco histórico na política tributária brasileira.

Autor: Divulgação


Quando a estética vira dor

Entrar numa cirurgia plástica costuma ser movido por desejo de transformação. Seja corrigir um traço, recuperar a autoestima, reinventar o espelho ou até mesmo por uma condição de necessidade.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Trabalho temporário: direitos, limites e vantagens

Com a chegada do final do ano, época de festas, férias escolares e aumento no consumo, cresce a procura pelas empresas e lojas por trabalhadores temporários em diversos setores, como comércio, turismo, restaurantes e indústrias.

Autor: Giovanna Tawada


Fake News x Liberdade de Expressão: até onde vai o limite?

O avanço das redes sociais trouxe um dilema que desafia democracias no mundo inteiro: como equilibrar o direito fundamental à liberdade de expressão com a necessidade de combater a desinformação?

Autor: Divulgação


Banco deve indenizar cliente por furtos em conta

Criminosos levaram telefone e transferiram valores por meio de aplicativo bancário.

Autor: Divulgação


Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel

TJMG confirmou decisão da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Erro de homônimo leva INSS a cancelar benefício de idoso

Casos de cancelamento indevido de benefícios previdenciários têm se multiplicado no Brasil.

Autor: Divulgação


Projeto-piloto de Secretaria unificada das Varas das Garantias em BH

A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais (CGJ) publicou, no dia 3/09, a Portaria nº 8.547/CGJ/2025, que cria o projeto-piloto "Secretaria Unificada do Juiz das Garantias e Audiência de Custódia", na Comarca de Belo Horizonte.

Autor: Divulgação


Revisão de atividades concomitantes ainda gera erros no INSS

A revisão pode representar aumento no valor da renda mensal e até o recebimento de retroativos referentes aos últimos cinco anos.

Autor: Divulgação


STJ e a garantia tratamento contínuo de autismo nos planos de saúde

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo relevante na proteção dos pacientes ao firmar o entendimento de que operadoras de planos de saúde não podem rescindir unilateralmente o contrato enquanto o beneficiário estiver em tratamento médico essencial.

Autor: José Santana dos Santos Junior