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A pandemia e o programa extraordinário de regularização tributária

A pandemia e o programa extraordinário de regularização tributária

16/06/2020 Guilherme Lattanzi Mendes Oliveira

No dia 18 de maio, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD-SC) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 2.735 no intuito de instituir o “Programa Extraordinário de Regularização Tributária” da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em decorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia da Covid-19 (coronavírus).

O projeto protocolado dispõe acerca da possibilidade de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, aderirem ao programa no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade declarado pelo governo federal, previsto para ser encerrado em 31 de dezembro deste ano, caso não haja prorrogação.

O projeto de lei prevê a possibilidade do parcelamento de dívidas de natureza tributária e não tributárias, ou seja, de tributos e multas de órgãos.

A previsão inicial é de um parcelamento de até 120 parcelas mensais para os débitos de pessoas físicas. Já em relação à pessoa jurídica, o PL não prevê um número fixo de parcelas e o valor será determinado pelo percentual da receita bruta do mês anterior.

Outro ponto de interesse dos contribuintes é a redução de 90% das multas de mora, multa de ofício, multa isolada, dos juros de mora e de encargos legais.

Para além do pagamento em espécie, os débitos também poderão ser quitados com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por meio da compensação de créditos próprios relativos a tributos ou de contribuições decorrentes de ação judicial transitada em julgado.

Outra alternativa é a dação em pagamento com bens próprios, quando a obrigação tributária é extinguida por meio de outro objeto não previsto inicialmente, até o limite de até 30% do montante do débito parcelado.

Face à importância e necessária celeridade da tramitação do projeto de lei, foi protocolado requerimento de urgência no dia 03 de junho a fim de agilizar a tramitação, com assinaturas de 286 deputados federais.

O PL depende agora da sua inclusão em pauta pelo presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Em que pese sua notoriedade, o projeto já encontra resistência de Maia e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO).

Vale lembrar que também tramita na Câmara o PL 2169/2020, do deputado Alexis Fonteyne (NOVO/SP), que prevê o “Programa Especial de Regularização Tributária”, e o PL 2341/2020, do deputado Mario Heringer (PDT-MG), que prevê um plano de recuperação fiscal aos micro e pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional.

É indiscutível e justificável a importância da aprovação do PL 2.735 para o auxílio da recuperação econômica do país face à grande descapitalização dos contribuintes, passado o estado de calamidade pública.

É grande a expectativa pela aprovação do projeto nos próximos dias que, após a apreciação e deliberação pela Câmara dos Deputados, deve seguir para o Senado Federal e, em caso de aprovação, para a sanção presidencial.

A atual crise sanitária pela qual o país passa torna fundamental com que todos os contribuintes, sejam as empresas ou pessoas físicas, acompanhem diariamente a tramitação de todos os projetos de leis que visam amenizar os prejuízos causados pela pandemia da Covid-19, assim como buscar a devida orientação jurídica e planejar os seus próximos passos.

* Guilherme Lattanzi Mendes Oliveira é advogado especialista em Direito Tributário da DBC Consultoria.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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