Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A relação entre sócios em Escritórios de Advocacia

A relação entre sócios em Escritórios de Advocacia

25/03/2018 José Paulo Graciotti

Cada sócio “vale” na sociedade aquilo que todos os outros sócios “acham” que ele vale.

Sócios de escritórios de advocacia são empreendedores com relação comercial das mais delicadas e sensíveis, comparando-a aos outros mercados. As razões são várias, mas apenas apontando a mais importante: escritórios de advocacia não são empresas patrimoniais onde a importância relativa ou a relação de poder é definida pela quantidade de cotas que cada sócio tem dos bens da empresa ou do valor que investiu.

Os fatores que determinam essa relativização, na sua maioria, não são objetivos. Atributos como conhecimento jurídico, experiência, relacionamentos, reconhecimento no mercado, capacidade de captação, são apenas alguns deles que interferem decisivamente na importância relativa do sócio e que são quase todos subjetivos e muito difíceis de serem avaliados.

Alguns dos poucos fatores objetivos nessa complicada equação são faturamento próprio ou da equipe e percentual da carteira, que normalmente são utilizados pelos escritórios que utilizam o modelo “eatwhatyoukill”. Em última instância, cada sócio “vale” na sociedade aquilo que todos os outros sócios “acham” que ele vale.

Outro fator que torna mais difícil essa relação é que tudo isso é mutável ao longo do tempo e à medida que o profissional vai se tornando mais experiente (e velho), vai também alterando a forma como encara suas ambições e sua própria vida pessoal. Tudo isso vai mudando o tecido societário de maneira lenta, quase imperceptível e uma situação de conforto entre sócios, definida num determinado momento, pode não garantir esta estabilidade para sempre.

Devemos lembrar que essa relação entre sócios é em princípio a base de tudo, pois os comportamentos dos principais formadores de opinião permeiam pela sociedade e vão, em última instância, determinar de forma explícita e/ou subliminar todo o comportamento da equipe, definindo assim a filosofia empresarial da mesma.

Toda essa subjetividade, aliada à diversidade de personalidades e às diferentes fases da vida de cada sócio, geram visões, às vezes, totalmente diferentes do que deveria ser a filosofia empresarial e dos objetivos a serem perseguidos.

Para que tudo isso conviva de uma maneira harmônica devem existir duas premissas básicas: respeito de todos sócio aos princípios da sociedade, a consciência de que os interesses do todo são maiores que os interesses individuais; e principalmente ter a real visão da relação entre sua contribuição à sociedade e sua participação (em termos de cotas ou percentual nos lucros) com a humildade de entender que a palavra sociedade dá o direito a qualquer outro sócio de solicitar esclarecimentos sobre as atitudes que interfiram na vida da empresa (accountability).

Resumindo: “é obrigação e direito de todo sócio dar e receber esclarecimentos sobre todas as suas atitudes e as de outros, que interfiram na sociedade”, ou em outras palavras: “o direito de saber é exatamente igual ao dever de explicar”!

* José Paulo Graciotti é autor do livro “Governança Estratégica para escritórios de Advocacia”.



Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Segurança de elevadores em xeque: quem é responsável?

Mortes e ferimentos levam a questionamentos sobre manutenção e fiscalização.

Autor: Divulgação


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação


A inadequação da mediação obrigatória pré-judicial

Nos últimos anos, a sobrecarga do sistema judiciário brasileiro tem provocado o debate acerca da obrigatoriedade da tentativa de solução extrajudicial de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais, como uma forma de comprovar o interesse de agir.

Autor: Suzana Cremasco


Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros.

Autor: Divulgação