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A restituição de investidores em crimes contra o sistema financeiro

A restituição de investidores em crimes contra o sistema financeiro

24/12/2021 Jorge Calazans

A falta de uma legislação específica no Brasil foi um dos pontos fundamentais para diversas interpretações em relação a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Foi o caso da GAS Consultoria Bitcoin, empresa que prometia ganhos fixos de 10% ao mês, com um aporte inicial mínimo de R$ 10 mil.

Grande parte dos seus investidores eram da cidade de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, que ficou conhecida pela alcunha de "Novo Egito", por ser um centro de referência dos golpes de pirâmide financeira recente no país. Entretanto, pessoas que perderam seu capital neste caso estão espalhadas por todo país.

A GAS Consultoria era capitaneada por Glaidson do Santos, conhecido como "Faraó dos Bitcoins", que está a mais de 100 dias preso e teve três pedidos de habeas corpus negados em diferentes instâncias judiciais.

Ele é acusado de chefiar uma organização criminosa que captava investimentos coletivos sem autorização da CVM e sua queda teve início em 25 de agosto, quando foi preso pela Polícia Federal em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca.

No local foram encontrados aproximadamente R$ 150 milhões em criptomoedas, configurando a maior apreensão de ativos digitais da história do Brasil. Além de R$ 50 milhões em dinheiro vivo.

O trabalho dos investidores da GAS Consultoria, agora, é viabilizar meios e formas para buscar o capital e ter o retorno de seus recursos.

E aqui vale fazer uma breve explicação sobre os valores envolvidos e os valores resgatados pela operação da PF e do MPF.

Pelo que se sabe, a GAS Consultoria fez uma captação de cerca de 300 mil contratos com investidores e com um número médio de R$ 20 mil investidos por contrato.

Assim, chegamos ao número de R$ 6 bilhões, que seria movimento pelos "traders" da empresa. A justiça trabalha com um número de R$ 38 bilhões, mas na minha visão não é este o número, tendo em vista que corresponde a movimentação total entre entrada e saída.

Vale ressaltar novamente que na apreensão realizada na casa do Gladison foram resgatados R$ 200 mil em criptomoedas e dinheiro vivo. Esses valores estão em poder, atualmente, da Justiça Federal.

Importante dizer aqui que esse montante não cobre todo o prejuízo dos investidores da empresa, mas são desses valores que sairão as primeiras restituições.

E para não haver perdimento para União deste dinheiro, os investidores terão que se habilitar como lesados ou terceiros de boa-fé, para que sua cota parte seja assegurada neste resgate.

Agora, uma dúvida que paira no ar é onde está os R$ 5,8 bilhões? Se a Justiça não conseguiu resgatar essa diferença e a GAS Consultoria não está impedida de devolver o dinheiro, pois a única suspensão é que ela atue com captadora de investimentos, a empresa deveria devolver essa diferença de imediato, para tanto se faz necessária a intervenção do Ministério Público do Consumidor, órgão que estamos provocando para que tutele os milhares de lesados com a situação de fato existente.

E que para isso não torne a acontecer, torcemos também que seja aprovada, o mais breve possível, uma lei que resguarde aqueles que querem atuar no setor de criptomoedas.

Foi aprovado, no dia 7 de dezembro, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 2303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ), que cria uma órgão fiscalizador, a ser apontado pelo Poder Executivo, que será responsável por autorizar e controlar o funcionamento das corretoras de criptoativos.

Além disso, o texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

O texto será analisado pelo Senado Federal, antes da sanção presidencial. Que tramite o mais rápido possível.

* Jorge Calazans é advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da Anacrim e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados.

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Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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